Ao Conselho Técnico - Profissional, órgão consultivo e de avaliação, em observância ao disposto no artigo 29 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial n.º 851/99, compete:
Subsidiar a Direção Geral nos assuntos concernentes à criação, atualização, extinção e organização didática dos cursos e programas de ensino.
Visar à permanente integração da Instituição com a comunidade e o Setor produtivo.
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