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IFSP altera normas e procedimentos para Projetos Institucionais

Publicado: Segunda, 08 de Fevereiro de 2021, 15h29 | Última atualização em Terça, 09 de Fevereiro de 2021, 11h35 | Acessos: 7025

Nova portaria pretende agilizar e desburocratizar trâmites

O IFSP publicou no dia 3 de fevereiro a Portaria nº 426/2021, que define as Normas e Procedimentos para realização de Projetos Institucionais no âmbito da instituição, revogando a regulamentação anterior, Portaria n° 584/2018.

O novo documento estabelece as seguintes alterações: extinção da obrigatoriedade do período de três anos como prazo máximo de cada Projeto, permissão da prorrogação de projetos vigentes, ponto eletrônico vinculado ao câmpus de exercício do servidor (corroborando com outras normativas internas do IFSP, como a Instrução Normativa nº 02/2019) e suspensão da obrigatoriedade da emissão de relatórios finais (visto que o acompanhamento é realizado ao longo do projeto, pela chefia imediata do setor de exercício); além disso, foi regulamentada a realização de Projetos Institucionais no âmbito da unidade de lotação do servidor e a realização de projetos em duas os mais unidades de forma concomitante, quando houver interesse da administração e anuência do servidor.

A nova Portaria foi elaborada por meio de um trabalho conjunto com o pró-reitor de Desenvolvimento Institucional, Bruno Nogueira Luz, o diretor de Gestão de Pessoas, Guilherme Oliveira Leite, a assessora de Gestão de Pessoas, Ligia Porto Alexandre, a diretora Adjunta de Administração de Pessoal, Patrícia Batista Santos, e os membros da Coordenadoria Administrativa e de Informação, visando à desburocratização dos trâmites. 

 “Um dos nossos maiores desafios é dar continuidade aos avanços que tivemos na gestão do IFSP, adequando o que for preciso e buscando automatizar processos para resultados cada vez mais eficientes”, analisa o pró-reitor de Desenvolvimento Institucional. Essa portaria elimina algumas dificuldades que existiam, agiliza a execução dos projetos e desburocratiza o processo como um todo. 

A partir de agora, o processo passará a ser tramitado pela Coordenadoria Administrativa e de Informação (CADI-DGP). Os servidores em exercício no setor, Álvaro Gianelli e Degine Carvalho Santos, destacam que “os novos procedimentos da Portaria simplificam o fluxo e os tornam mais céleres, permitindo que os câmpus tenham autonomia para tramitar seus próprios projetos, quando realizados na própria unidade de lotação do servidor, sem a necessidade da anuência da PRO-DI”.

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