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RSC: novas regras para concessão entram vigor em 1º de novembro

Publicado: Segunda, 10 de Outubro de 2022, 17h55 | Última atualização em Segunda, 10 de Outubro de 2022, 19h18 | Acessos: 9482

Confira o que muda de acordo com a nova Resolução 

A Resolução Normativa n.º 12, de 06 de setembro de 2022, com novas regras para concessão de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) entrará em vigor a partir de 1º de novembro. O documento foi elaborado com base nas Resoluções n.º 3, de 8 de junho de 2021, e n.º 5, de 19 de novembro de 2021, emitidas pelo Conselho Permanente para Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC) do MEC.  

As principais mudanças em relação à resolução anterior são: 

- O RSC produzirá efeitos financeiros a partir da data de apresentação formal do requerimento do servidor, desde que o processo esteja devidamente instruído; 

 - Passa a necessitar de quatro avaliadores e, portanto, quatro pareceres, sendo que ao menos três pareceres devem estar deferidos para a concessão do RSC; 

- As atividades para obtenção do RSC deverão ter sido realizadas em, no máximo, 5 anos antes do ingresso na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; 

- As atividades para alteração do nível do RSC deverão ter sido realizadas em, no mínimo, 3 anos após a data de sua última concessão; 

- Alteração nos critérios de pontuação. 

A Resolução nº 131/2014 permanece vigente até o dia 31 de outubro. Dessa forma, os docentes que solicitarem o RSC até a referida data e que tenham toda documentação completa farão jus à concessão de acordo com tais regras. 

Documentos sobre o assunto: 

Resolução Normativa IFSP de RSC n.º 12/2022  

Resolução RSC IFSP n.º 131/2014 (válida até 31/10/2022) 

Resolução CPRSC nº 03/2021 

Resolução CPRSC n.º 05/2021 

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