Requisitos
- Interesse da Administração;
- Inscrição no Cadastro de Interesse de Redistribuição do IFSP - CIRE
- Existência de cargo efetivo vago ou ocupado, para dar em contrapartida;
- Equivalência de exigência de escolaridade entre os cargos;
- Concordância das chefias imediatas assim como dos dirigentes máximos de ambas as instituições envolvidas;
- Concordância expressa do(s) servidor(es) envolvido(s) na redistribuição;
- Publicação de Portaria de autorização da Redistribuição pelo Ministério da Educação – MEC.
Procedimentos
Redistribuição por Permuta: é o deslocamento de cargos de provimento efetivo ocupados entre o IFSP e outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
Redistribuição por Código de Contrapartida: é o deslocamento de cargo de provimento efetivo ocupado com a contrapartida de cargo vago, entre o IFSP e outro órgão ou entidade do mesmo Poder
Processos de redistribuição que envolvam triangulações não serão permitidas por falta de amparo legal.
Os processos de redistribuição deverão seguir obrigatoriamente:
- Técnicos Administrativos (TAE): o código vago ou ocupado enviado como contrapartida deverá ser da mesma classe (C, D ou E), não sendo necessário ser do mesmo cargo. A contrapartida que envolva cargo em extinção ou dos níveis A e B não será obrigatória.
- Docentes do ensino básico, técnico e tecnológico (EBTT): o cargo a ser ofertado como contrapartida tem que ser outro cargo de docente EBTT.
- O órgão que receberá o servidor deverá informar que não possui concurso público em andamento ou em vigência para a especialidade do cargo (docente EBTT OU TAE) que enviará em contrapartida.
- Quando o servidor que está pleiteando a redistribuição estiver cedido ou em colaboração técnica para outra Instituição, deverá ser verificado se o órgão de destino da redistribuição é a mesma que o servidor está cedido ou em colaboração. Caso seja a mesma, o processo poderá ser enviado ao MEC. Caso seja outra Instituição não envolvida na redistribuição, deverá, inicialmente, ser providenciada a cessação da cessão ou colaboração técnica para posterior envio do processo de redistribuição ao MEC e a cópia de comprovação da cessação deverá ser anexada ao processo;
Os processos de Redistribuição do IFSP ocorrem de maneira contínua e seus procedimentos e fluxos estão estabelecidos na Portaria Normativa IFSP nº 26/2021
Documentos
1 - Lista de Documentos para compor o processo;
2 -Requerimento - Solicitação de Redistribuição;
- Versão Word
- Servidores do IFSP, caminho no SUAP: Documentos/Processos>Documentos Eletrônicos>Documentos>Adicionar Documentos de Texto>Tipo de Documento>Requerimento > Modelo> PESSOAL: Redistribuição - Requerimento- Solicitação de Redistribuição
3- Declaração de concordância com a redistribuição;
- Versão Word
- Servidores do IFSP, caminho no SUAP: Documentos/Processos>Documentos Eletrônicos>Documentos>Adicionar Documentos de Texto>Tipo de Documento>Requerimento > Modelo> PESSOAL: Redistribuição - Declaração de concordância com a redistribuição
4- Termo de Compromisso de Redistribuição;
- Apenas para servidores do IFSP, caminho no SUAP: Documentos/Processos>Documentos Eletrônicos>Documentos>Adicionar Documentos de Texto>Tipo de Documento>Requerimento > Modelo> PESSOAL:
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