Avaliação para concessão de "Auxílio Pré-Escolar" para crianças com deficiência acima de 6 anos
Setores responsáveis: Coordenadoria de Saúde do Servidor (CSS) e Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor (CASP)
Informações Gerais
O Auxílio pré-escolar para crianças com deficiência acima de 6 anos, poderá ser concedido ao servidor que possua dependentes (filhos, enteados e menores sob a comprovada tutela), com deficiência intelectual comprovada por meio de avaliação pericial realizada por Junta Médica do IFSP.
Procedimentos
A solicitação deverá ser feita através de um processo aberto via SUAP, anexando-se toda a documentação comprobatória para o pedido, em seguida encaminhá-lo à CSS ou CASP, dependendo do campus de lotação.
Documentação
Atestados, relatórios médicos, exames laboratoriais que possam comprovar a solicitação. Salientamos que estes documentos deverão conter a identificação do servidor, do dependente e do profissional emitente, o registro deste no conselho de classe, como também o código internacional da doença – CID ou o diagnóstico que motive o pedido.
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