CEUA - Comissão de Ética no uso de Animais
CEUA
:: Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA ::
A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP é uma instância independente, de múnus público, colegiado e interdisciplinar, de caráter consultivo, deliberativo, educativo e fiscalizador, vinculada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRP).
Cabe à CEUA/IFSP analisar, monitorar e emitir pareceres e certificados relativos as atividades de ensino, pesquisa e extensão que necessitem do uso de animais não humanos (criação, manutenção e experimentação), segundo a legislação nacional e à luz dos princípios éticos na experimentação animal, devendo cumprir e fazer cumprir, no âmbito do IFSP e nos limites das atribuições, o disposto na Lei Federal nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e as normas elaboradas pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA).
A Comissão de Ética no Uso de Animais do IFSP obteve seu primeiro registro junto ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (CONCEA/MCTI) em fevereiro de 2021.
Vídeo sobre a CEUA-IFSP: https://www.youtube.com/watch?v=bv1xgJ8btRU
Descrição do vídeo:
- 1ª parte (de 0:15 a 0:50): Lei Arouca
- 2ª parte (de 0:50 a 3:35): O que é a CEUA
- 3ª parte (de 3:35 a 4:55): Como submeter projetos para avaliação da CEUA-IFSP
- 4ª parte (de 4:55 a 5:41): página da CEUA
Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA-IFSP
Atendimento: Sala da CEUA situada no hall de acesso à Reitoria.
Agendamentos através do e-mail
Endereço: Rua Pedro Vicente, 625 – Canindé - São Paulo - CEP: 01109-010
Telefone: (11) 3775-4665
E-mail:
Coordenadora: Christine Hauer Piekarz ( Portaria IFSP n° 6170/2023)
Vice-coordenadora: Livia Cristina dos Santos (Portaria IFSP n° 6170/2023)
Secretária Executiva: Fany Josefina dos Reis
Legislação
LEI AROUCA (Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008)
RESOLUÇÃO NORMATIVA IFSP Nº 19/2023, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Submissão de Projetos
Os procedimentos de ensino, pesquisa e extensão que envolvam animais não humanos das espécies classificadas no filo Chordata, subfilo Vertebrata, devem ser submetidos para aprovação da CEUA antes de seu início (conforme disposto no art. 2º da Lei Federal nº 11.794, de 8 de outubro de 2008).
Para submissão de projetos para análise desta Comissão, o docente responsável deverá preencher o formulário adequado no SUAP, conforme seguintes instruções:
1 - No SUAP, selecione "Documentos/Processos" → "Documentos Eletrônicos" → "Documentos" → Clique no botão “Adicionar Documento de Texto”.
- Em “tipo de documento”, selecione "Formulário".
- Em “modelo”, selecione: "COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS DO IFSP (CEUA) – ÉTICA ANIMAL – FORMULÁRIO – SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DE ANIMAIS EM EXPERIMENTAÇÃO, ENSINO OU DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS DIDÁTICOS.
- O nível de acesso será “sigiloso”.
- Hipótese legal: Informação pessoal – dados pessoais e dados pessoais sensíveis. (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011).
- Nomeie o documento e clique em “Salvar”
- Clique em "Editar" → "Texto"
- Preencha todos os campos do formulário. Caso o campo não esteja relacionado ao seu projeto, preencha “não se aplica”.
- Após o preenchimento, salve as alterações, conclua o documento e assine (o servidor responsável pelo projeto é quem deve preencher e assinar o formulário).
- Por se tratar de documento sigiloso, após a assinatura e finalização, compartilhar com a secretária (Fany Josefina dos Reis) e coordenadora (Christine Hauer Piekarz) da CEUA.
Após o preenchimento e assinatura do formulário no SUAP, o responsável deve abrir um processo eletrônico no SUAP:
2 - Processos Eletrônicos → Processos → Adicionar Processo Eletrônico → Interessados: o próprio pesquisador → Tipo de Processo: CEUA: Solicitações e Acompanhamentos → Nível de Acesso: Restrito → Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados pessoais sensíveis (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011) → anexar o formulário já assinado, e encaminhar para a CEUA. Os projetos devem ser submetidos até o dia 20 de cada mês, para análise na reunião seguinte. O calendário de reuniões está disponível na Aba Calendário. A CEUA terá um prazo máximo de 60 dias para emitir um parecer que, quando favorável, será acompanhado de um certificado.
OBS. Conforme Art. 1° da RN CONCEA 49 de 7 de maio de 2021, a partir de 31/05/2023 “Todos os pesquisadores, responsáveis e demais usuários de animais de experimentação devem possuir capacitação, conforme suas atribuições nas atividades de ensino ou pesquisa científica, independentemente do grau de invasividade do protocolo empregado, a fim de se garantir o bem-estar dos animais sob sua responsabilidade.”
Assim, se torna obrigatória a comprovação, por parte dos envolvidos, da capacitação de cada um. Essa comprovação deverá ser anexada junto ao processo de submissão do projeto.
Visualizar a RN CONCEA 49/2021 em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-concea/mcti-n-49-de-7-de-maio-de-2021-318712950
2024
Calendário de reuniões ordinárias CEUA 2024
Mês | Dia | Horário | Data máxima para submissão de projetos |
Março | 11 | 14h30 | 20/02/2024 |
Abril | 08 | 14h30 | 20/03/2024 |
Maio | 13 | 14h30 | 20/04/2024 |
Junho | 10 | 14h30 | 20/05/2024 |
Agosto | 12 | 14h30 | 20/07/2024 |
Setembro | 09 | 14h30 | 20/08/2024 |
Outubro | 21 | 14h30 | 20/09/2024 |
Novembro | 11 | 14h30 | 20/10/2024 |
Dezembro | 09 | 14h30 | 20/11/2024 |
2023
Calendário de reuniões ordinárias CEUA 2023
Mês | Dia | Horário | Data máxima para submissão de projetos |
Abril | 10 | 10h45 | 20/03/2023 |
Maio | 08 | 10h40 | 20/04/2023 |
Junho | 12 | 10h40 | 20/05/2023 |
Agosto | 07 | 10h40 | 20/07/2023 |
Setembro | 11 | 10h40 | 20/08/2023 |
Outubro | 09 | 10h40 | 20/09/2023 |
Novembro | 13 | 10h40 | 20/10/2023 |
Dezembro | 11 | 10h40 | 20/11/2023 |
2021
Calendário de reuniões da Comissão de Ética no uso de Animais - 2021
Mês | Dia | Horário | Data máxima para submissão de projetos |
Abril | 12 | 10h | -- |
Maio | 10 | 10h | 20/04/2021 |
Junho | 14 | 10h | 20/05/2021 |
Agosto | 09 | 10h | 20/07/2021 |
Setembro | 13 | 10h | 20/08/2021 |
Outubro | 11 | 10h | 20/09/2021 |
Novembro | 08 | 10h | 20/10/2021 |
Dezembro | 13 | 10h | 20/11/2021 |
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