Programa de Integridade
Em janeiro de 2019, Controladoria-Geral da União (CGU) publicou a Portaria nº 57/2019 (alterando a Portaria nº 1.089/2018), para regulamentar o Decreto nº 9.203/2017 e estabelecer procedimentos para estruturação, execução e monitoramento de programas de integridade em órgãos e entidades do Governo Federal (ministérios, autarquias e fundações públicas). (CGU, 2020)
"O Plano de Integridade da CGU foi desenvolvido como ferramenta de governança. Todas as ações estão alinhadas à estratégia do órgão e à manutenção de uma cultura sustentável de integridade institucional. A iniciativa visa promover medidas para prevenir, detectar e punir atos de corrupção e desvios de conduta que possam impedir que a organização preste serviços de forma eficiente, eficaz e de qualidade à sociedade."
Apresentação da Comissão para elaboração da segunda versão do Plano de Integridade do IFSP.
https://drive.ifsp.edu.br/s/TIriAF4qKSqUoEK
Ampliação do uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC durante o estado de calamidade pública.
Medida Provisória nº 961, de 06 de maio de 2020.
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-961-de-6-de-maio-de-2020-255615815
Decreto Legislativo nº6, de 20 de março de 2020.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/DLG6-2020.htm
Informações e documentos sobre a Covid-19.
http://ouvidorias.gov.br/central-de-conteudos/informacoes-e-documentos-sobre-a-covid-19
Painel Gerencial "Contratações Relacionadas à Covid-19".
Transparência Internacional/ Tribunal de Contas da União.
OCDE: a integridade pública como ação concreta de resposta e de recuperação para a COVID-19.
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