Reitoria do IFSP faz rodada de reuniões para tratar PECs
Reitoria organizou uma ação para enviar representantes em quase todas as unidades do IFSP.
Como forma de oferecer apoio e informações aos 36 câmpus nas suas atividades de planejamento, a reitoria do IFSP organizou uma ação para enviar representantes em quase todas as unidades. Entre os temas abordados nos encontros estão a Medida Provisória 914/2019, os Projetos de Emenda à Constituição conhecidos com Emergencial, dos Fundos Públicos e Pacto Federativo. Essas compõem o chamado Plano Brasil Mais, do Governo Federal.
“Foi um momento importante em dialogar com os administrativos e docentes, pois as propostas em trâmite impactam diretamente a vida de todos”, explicou o reitor, Eduardo Modena, que esteve na cidade de Campos do Jordão e Jacareí fazendo a apresentação.
Nos dias 18 e 19 de fevereiro, o reitor do IFSP debaterá o tema em Brasília, durante reunião do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif).De acordo com a reitoria, a ação foi extremamente positiva, pois municiou as unidades com informações que atingem diretamente o planejamento de duas ações no ano. Está previsto para o dia 12 uma reunião, com os mesmos temas, com os servidores que atuam na reitoria. O tema ainda será abordado com o diretores dos câmpus no dia 14, quando haverá reunião do Colégio de Dirigentes (Coldir), em Campinas. Com os membros do Conselho Superior (Consup), o tema será debatido no dia 20, em um reunião extraordinária.
“Dada a enorme importância das modificações propostas nas PECs estamos numa mobilização em todo o país, e em várias entidades, para podermos apresentar ao Congresso Nacional as implicações nos institutos federais”, explicou Modena.
LOA
Nos encontros com os servidores nos campis, a equipe da reitoria apresentou a Lei Orçamentária Anual (LOA) e suas novidades para 2020. Na peça orçamentária foi estabelecido o envio de 60% dos recursos oriundos ao IFSP, sendo 40% retido numa figura orçamentária conhecida como TOMO II. De acordo com a direção do Instituto, a medida é preocupante, pois reduz em muito os recursos e ainda atinge os vencimentos dos servidores por meio do TOMO II. O percentual de 40% dos recursos só virão para o Instituto após aprovação do Congresso, em agosto desse ano.
EMENDAS
A PEC Emergencial nº 186/2019, trata entre, outras coisas, da chamada Regra de Ouro, em que as despesas obrigatórias (no caso a folha pagamento), mais as despesas discricionárias (funcionamento da máquina pública) não poderá ultrapassar a arrecadação. Na aplicação da Regra de Ouro, a proposta prevê que não haverá mais promoções dos servidores, veda a realização de concursos públicos e criação de cargos, reduz a carga horária dos servidores em até 25% e os vencimentos na mesma proporção, veda ampliação e concessão de benefícios e caso haja excedente de arrecadação será usado para pagamento da dívida pública.
Outra proposta do Governo, em tramitação no Congresso, é a PEC dos Fundos Públicos (187/2019). Entre outras ações, ela visa acabar com alguns fundos que hoje arrecadam recursos que são passados para a Educação. Entre os anunciados pelo Governo estão: Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, o Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade e o Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento e, ainda, a extinção o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Todos estão ligados a C,T&I (Comunicações, Tecnologia e Informação).
A outra medida do Governo Federal é a chamada PEC do Pacto Federativo (188/2019). Essa ação visa unificar o percentual obrigatório hoje a União, estados e municípios a serem aplicados na Saúde e Educação. Na legislação vigente, os estados e municípios ficam obrigado a usar 25% da receita arrecadada com impostos com educação, para a União esta parcela é de 18%. Para a Saúde, os estados o valor é de 12% da receita e para municípios é de 15%. Com a PEC, haverá um percentual a ser aplicado, mas o montante em cada uma das áreas serão definidos pelo gestor e não mais por força de lei.
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