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Conif refuta possíveis alterações na Portaria 17/2016

O Ofício nº 98 de 2020 relata as considerações do Conif com os impactos negativos das modificações da Portaria 17/2016, que regulamenta as atividades docentes.

  • Publicado: Quinta, 30 de Abril de 2020, 10h33
  • Última atualização em Quinta, 30 de Abril de 2020, 10h36
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O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) publicou ontem (29),o Ofício nº 98 de 2020. Nele, o Conselhor relata sua preocupação com os impactos negativos que tais modificações impactariam no processo pedagógico já consolidado dos Institutos Federais, Centros Federais de Educação Tecnológica – Cefets – e Colégio Pedro II, assegurados pela Lei 11.892/2008.

 

Documentos:

Ofício nº 98 de 2020

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