Plano de Desenvolvimento Institucional
O que é o PDI?
O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) é um documento que define a missão da Instituição e as estratégias para atingir as metas e objetivos, abrangendo um período de cinco anos. Faz parte do PDI a elaboração do Projeto Político Pedagógico e da sua Organização Didático-Pedagógica.
O que é obrigatório em um PDI?
Considerando a demanda de instrumentos de avaliação que permitam a análise e monitoramento do Planejamento Estratégico das IES, foi publicado o Decreto nº 5773/2006, instituindo a obrigatoriedade do PDI e descrevendo sua composição mínima que permitisse essa avaliação por parte do MEC. Posteriormente revogado pelo Decreto nº 9.235/2017, devento conter no mínimo os elementos descritos a seguir.
- missão, objetivos e metas da instituição em sua área de atuação;
- projeto pedagógico da instituição, que conterá, entre outros, as políticas institucionais de ensino, pesquisa e extensão;
- cronograma de implantação e desenvolvimento da instituição e de cada um de seus cursos
- organização didático-pedagógica da instituição;
- oferta de cursos e programas de pós-graduação lato e stricto sensu, quando for o caso;
- perfil do corpo docente e de tutores de educação a distância;
- organização administrativa da instituição e políticas de gestão;
- projeto de acervo acadêmico em meio digital;
- infraestrutura física e instalações acadêmicas;
- demonstrativo de capacidade e sustentabilidade financeiras;
- oferta de educação a distância, especificadas.
*O que é o Projeto Pedagógico Institucional (PPI)?"}
É um instrumento teórico-metodológico que define a política educacional para a Instituição, norteando as ações voltadas para a consecução de sua missão e de seus objetivos. O PPI faz parte do PDI, previsto no art. 16, II, do Decreto nº 5.773/2006.
O conteúdo do PPI abrange: a) a apresentação, b) o histórico da IES, c) o cenário e concepções atuais contemplando entre outros assuntos a educação, a sociedade, os desafios, as metodologias e compromisso da IES, d) o perfil do docente, e) o perfil do egresso, f) as políticas e diretrizes da IES e a g) bibliografia.
A construção do PPI é obrigatória pela Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. O Decreto n.º 5.773, de 09 de Maio de 2006, criou a articulação entre o PPI e o PDI, visto ser o PPI um dos elementos do próprio PDI. Estes instrumentos, estão diretamente associados com as avaliações de cursos e processos de reconhecimento e credenciamento. Pode-se dizer que o PPI é um documento central que estabelece as políticas para tornar o acadêmico fiel à filosofia da IES. Enquanto que o PDI é instrumento de “alavancagem” institucional que deve estabelecer as ações para dar cumprimento às políticas expressas no PPI.
Como posso participar da elaboração do PDI?
Você pode participar das discussões realizadas no seu câmpus e na reitoria, nos Fóruns de Desenvolvimento Institucional, respondendo as pesquisas que estarão disponível no site ou mandando suas sugestões e perguntas para
Perguntas Frequentes
- Como a comissão central irá tratar os casos de câmpus que não atenda os balizadores?
Resposta: Quem aprova o PDI é o CONSUP, a comissão central com o apoio da comissão de sistematização apenas organiza o processo de construção do PDI. Cabe porém ressaltar que o câmpus que não tiver o PDI aprovado, não poderá fazer mudanças nas ofertas de cursos e outras ações que precisam ser previstas nesse documento.
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O que fazer se o campus identificar que a realidade local não permite o atingimento dos balizadores de mínimo 50% em cursos técnicos, mínimo de 20% em cursos de formação de professores e 10% de proeja?
Resposta: A lei de criação tem uma previsão de que em locais onde as demandas sociais pela formação em nível superior justificarem, o Conselho Superior poderá, com a anuência do Ministério da Educação, autorizar o ajuste da oferta desse nível de ensino, sem prejuízo do índice definido no caput deste artigo, para atender aos objetivos definidos no inciso I do caput do art. 7º dessa mesma lei.
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Como o campus avançado deve trabalhar a verticalização? Há algum impedimento para a abertura de cursos superiores de tecnologia ou de pós-graduação lato sensu?
Resposta: a portaria 1291/2013 dizia que Campus Avançado, vinculado administrativamente a um campus ou, em caráter excepcional, à Reitoria, e destinado ao desenvolvimento da educação profissional por meio de atividades de ensino e extensão circunscritas a áreas temáticas ou especializadas, prioritariamente por meio da oferta de cursos técnicos e de cursos de formação inicial e continuada. Já a portaria 713/2021 que revogou a anteriormente citada, não cita essa priorização.
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Qual a possibilidade de ofertar cursos na modalidade Proeja-FIC, tanto em nível fundamental quanto em nível médio? Dentro de qual balizador esse tipo de curso é considerado?
Resposta: O câmpus pode ofertar cursos nessa modalidade, se articulado com o ensino fundamental será considerado no balizador de outros cursos, já com o ensino médio contará nos 10% de Proeja que é incorporado aos 50% dos cursos técnicos.
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Como o campus avançado deve trabalhar o balizador de 20% de formação de professores? É possível atendê-lo com cursos de formação continuada, especialização lato sensu, dentre outros? Ou somente licenciaturas?
Resposta: para o balizador de 20% em formação docente, são possíveis duas alternativas. Licenciaturas e/ou Pós-Graduação Lato Sensu na área de formação docente.
- Qual deve ser a estrutura dos cursos de pós-graduação para atendimento do balizador de 20% de formação de professores?
Resposta: Para atender o balizador dos 20% de formação de professores, os cursos de pós-graduação deverão atender as premissas da Instrução Normativa PRP nº01, de 9 de maio de 2019. Em caso de dúvidas sobre o tema, as comissões locais podem direcionar suas dúvidas para o e-mail: .
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Qual é a possibilidade de mudanças de campus 70/45 para 90/60? Os câmpus podem fazer o planejamento do PDI prevendo essa mudança?
Resposta: Não há no momento perspectivas para tal mudança, o PDI deve refletir um planejamento de acordo com a realidade prevista.
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Os câmpus que pretendem implantar um curso, mas que não dispõe de recursos para essa implantação tais como instalações e força de trabalho, podem prever esses cursos no PDI?
Resposta: Caso não exista confirmação na previsão orçamentária para que as condições necessárias ocorram, recomenda-se não colocar no planejamento de ofertas. Na medida que tais condições sejam atendidas, caberá ao campus colocar essas implantações no processo de revisão do PDI. Caso essas condições ocorram fora dos períodos de revisão, caberá ao câmpus solicitar ao CONSUP uma revisão extraordinária, com as devidas justificativas.
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Como devem ser lançados na planilha de impacto casos de professores que ministram aulas em áreas diferentes do concurso, por terem formação também em outra área, ou o PPC permitir tal adequação?
Resposta: Os lançamentos na planilha de impacto devem reproduzir ao máximo a realidade do câmpus, devendo as cargas horárias das disciplinas ser lançadas para os professores que ministram tais disciplinas. Dessa forma a planilha irá refletir o real impacto na adequação da força de trabalho.
Comissão Central
Responsável por validar as iniciativas das outras comissões, supervisionar a elaboração do PDI e aprovar as definições propostas que irão para o CONSUP.
- Composição: Pró-reitores; um representante discente; um técnico administrativo; um docente; um diretor geral de campus; um representante da sociedade civil, um representante do setor produtivo/órgão de fomento e o secretário executivo.
Comissão Local
Responsável por divulgar e viabilizar atividades, publicar informações e documentos, além de promover a realização de eventos e construção de propostas demandadas das Comissões Temáticas, Sistematização ou Central.
- Composição: cinco membros sendo: um representante dos três segmentos (discente, docente e técnico administrativo) e dois indicados pela gestão do campus (preferencialmente que entendam da parte sociopedagógica e da parte orçamentária) *
*A composição da Comissão Local dos Campus Sertãozinho e Cubatão terá 2 vezes mais o número de representantes, já a Comissão Local do Campus São Paulo terá 3 vezes mais.
Comissão de Sistematização
Responsável pela articulação geral dos trabalhos, devendo ser responsável por coordenar, orientar, acompanhar e monitorar os trabalhos das Comissões Locais, bem como supervisionar o desenvolvimento das ações, eventos e etapas do processo de elaboração do PDI. Deve ainda, apoiar a Comissão Central, manter registros e arquivos do PDI organizados e atualizados, divulgar documentos, convites, avisos, atividades e eventos na página do PDI no site da Instituição e atuar na sistematização de informações e consolidação do PDI.
Comissão do PDTIC
O planejamento de TIC constitui um processo de gestão norteador para a execução das ações e projetos de TIC da organização. Visa conferir foco à atuação da área de TIC, apresentando estratégias e traçando planos de ação para implantá-las, o que possibilita o direcionamento de esforços e recursos para a consecução de metas. Ou seja, o planejamento de TIC pode ser entendido como um processo gerencial administrativo, de identificação e organização de pessoal, aplicações e ferramentas baseadas em TIC (recursos de TIC), necessário para apoiar a instituição na execução de seu plano de negócios e no cumprimento de seus objetivos institucionais. No planejamento de TIC, deve-se identificar as oportunidades de soluções de TIC para aprimorar os negócios da organização, definir planos de ação de curto, médio e longo prazo e identificar as arquiteturas de dados e de infraestrutura que melhor atendam às suas necessidades, determinando com qualidade o que e quanto se precisa adquirir e fazer, e para quê.
PDI 2024-2028
Os trabalhos para a estruturação do Plano de Desenvolvimento Institucional do IFSP (PDI 2024-2028) tiveram início no mês de agosto de 2022, com a formação das comissões locais. O processo tem como premissa a análise do PDI vigente (2019-2023), para aprimoramento e alinhamento à realidade do momento atual do IFSP.
Comissão Central
COMUNICADO 1/2022 - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PDI 2024-2028
EDITAL DE ELEIÇÃO PARA REPRESENTANTES DA COMISSÃO CENTRAL
HOMOLOGAÇÃO DOS CANDIDATOS A REPRESENTANTES DA COMISSÃO CENTRAL
RESULTADO PRELIMINAR DA ELEIÇÃO PARA COMISSÃO CENTRAL
RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO PARA COMISSÃO CENTRAL
PORTARIA 5571/2022 - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO CENTRAL
PORTARIA 6065/2022 - ALTERA EM PARTE A PORTARIA 5571/2022
Abertura da Consulta Pública para as Políticas de Extensão, Pesquisa e Inovação
Vídeo da Audiência de Abertura das Políticas de Extensão, Pesquisa e Inovação
Comissões Locais
Documentos da primeira formação de 08 a 10/08/2022
Apresentação de indicadores PRD
Apresentação da 1ª formação DDI
Novos Arranjos e Possibilidades Regionais - INOVA
Pós-Graduação e a verticalização do ensino no IFSP - PRP
Roteiro para a (re) elaboração do Projeto Político-Pedagógido - PRE
VÍDEOS DA 1º FORMAÇÃO DAS COMISSÕES LOCAIS (08 A 10/08/2022)
Documentos gerais
COMUNICADO N.º 2/2022 - DDI-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP- Abertura do processo de Elaboração
COMUNICADO N.º 1/2022 - PRO-PRD/RET/IFSP - 1ª Formação da Comissões Locais
COMUNICADO N.º 1/2022 - PDI2024-2028/PRO-PRD/RET/IFSP - Cronogrâma de atividades das comissões
COMUNICADO N.º 1/2023 - PDI2024-2028/PRO-PRD/RET/IFSP - Reuniões nos Câmpus
COMUNICADO N.º 2/2023 - PDI-2024-2028/PRO-PRD/RET/IFSP - Reuniões nos Câmpus (correção de datas)
Instrução Normativa PRP nº01, de 9 de maio de 2019
Portaria 2218 - Aprova indicadores para o PDI 2019-2023
Portaria Normativa RET_092_Regulamenta_as_Audiências_Pblicas_no_IFSP
Planilha de Impacto para download
Estrutura de entrega do PDI2024/2028 para download
Modelo de entrega Missão, Visão e Valores
Modelo de Relatório de Análise dos Indicadores dos Câmpus para download
COMUNICADO N.º 4_2023 - PDI2024-2028_PRO-PRD_RET_IFSP - Entrega dos campi
Consulta pública da política de Extensão
Consulta pública da política de Inovação
Consulta pública da política de Pesquisa
Consulta pública das políticas de Ensino e Assuntos Estudantis[Novo]
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