Plano de Logística Sustentável
"Esta iniciativa visa uma somatória de esforços para que tenhamos uma Instituição de Ensino sustentável, prezando pela qualidade de vida dos alunos, servidores e da sociedade em geral."
Eduardo Antonio Modena
Respeitar a vida em toda sua biodiversidade é dever de todo cidadão.
Construir um IFSP Sustentável é tarefa de toda sua comunidade.
O que é o PLS?
PLS é a sigla que representa a expressão Plano de Gestão de Logística Sustentável. De acordo com o disposto no art. 16 do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, os órgãos vinculados à administração pública federal possuem o dever de elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável prevendo, no mínimoatualização do inventário de bens e materiais do órgão e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição;
- práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;
- responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação do plano;
- ações de divulgação, conscientização e capacitação.
No sentido de viabilizar o cumprimento do referido Decreto, em novembro de 2012, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão institui a Instrução Normativa nº 10 (IN nº 10), que, entre outras providências, estabelece regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável. Em seu art. 8º, a IN nº 10 prevê que as práticas de sustentabilidade e racionalização do uso de materiais e serviços deverão abranger, no mínimo, os seguintes temas:
- material de consumo compreendendo, pelo menos, papel para impressão, copos descartáveis e cartuchos para impressão;
- energia elétrica;
- água e esgoto;
- coleta seletiva;
- qualidade de vida no ambiente de trabalho;
- compras e contratações sustentáveis, compreendendo, pelo menos, obras, equipamentos, serviços de vigilância, de limpeza, de telefonia, de processamento de dados, de apoio administrativo e de manutenção predial;
- deslocamento de pessoal, considerando todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de emissões de substâncias poluentes.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Para que o IFSP fosse capaz de cumprir o Decreto nº 7.746/2012, bem como seguir a Instrução Normativa nº 10/2012, foi instituída uma portaria interna (Nº 2110/IFSP, DE 16 DE MAIO DE 2023), designando servidores do IFSP para compor a Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável no âmbito do IFSP.
PLS do IFSP
O objetivo geral do PLS-IFSP é estabelecer diretrizes e estratégicas institucionais para promover a prática da sustentabilidade na gestão logística institucional. Entre os objetivos específicos do PLS-IFSP, destacamos:
- a) A promoção da boa gestão de recursos, a eficiência do gasto público, considerando atributos de sustentabilidade, bem como a redução de custos e o combate ao desperdício;
- O aprimoramento das estruturas e sistemas de serviços no âmbito dos campi e da Reitoria do IFSP;
- A inclusão de critérios socioambientais nos editais de licitação para aquisição de bens e contratação de serviços e de obras, de forma a promover o princípio do “desenvolvimento nacional sustentável”, conforme expresso no Art. 5º da Nova Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei nº 14.133/2021);
- Implementar ações sistemáticas de sensibilização, conscientização e capacitação de servidores e demais colaboradores do IFSP;
- Monitorar e avaliar as medidas implementadas, observando-se sempre a relação custo/benefício.
Diretrizes:
Abaixo são descritas as diretrizes e práticas de sustentabilidade que devem ser observadas na gestão das iniciativas de logística do IFSP:
a) Atendimento ao princípio dos 5 R’s (Repensar, Reduzir, Recusar, Reutilizar e Reciclar);
b) Promoção e adoção de práticas de consumo sustentável e do pensamento em ciclo de vida;
c) Atendimento às normas ligadas à sustentabilidade e aos sistemas de gestão socioambiental;
d) Opção, sempre que viável, pela ação que melhor se adeque aos requisitos de sustentabilidade.
A Comissão gestora do PLS está construindo a proposta do IFSP, visando atender a Lei 14133 de 1º DE ABRIL DE 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Redes Sociais