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Averbação de Tempo de Contribuição e Desaverbação

Publicado: Segunda, 10 de Mai de 2021, 20h49 | Última atualização em Quarta, 11 de Mai de 2022, 14h36 | Acessos: 7671

1. Como faço para solicitar Averbação de Tempo de Contribuição?
Deverá ser aberto Processo Eletrônico via SUAP, juntando ao processo formulário (requerimento) específico, devidamente preenchido, constante no SUAP, bem como a Certidão de Tempo de Contribuição Civil ou Militar (tradicional ou eletrônica), e aguardar o trâmite interno.

1.1 Acesse https://suap.ifsp.edu.br/,faça login e siga as instruções abaixo:

a) Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos.
b) Adicionar Documento de Texto
c) Tipo de Documento → Requerimento
d) Modelo → Averbação de Tempo de Contribuição e Períodos de Tempo para Averbação
e) Nível de Acesso → Restrito
f) Setor Dono → setor de exercício do servidor
g) Assunto → Averbação de Tempo de Contribuição

1.2 Para edição do Requerimento, siga as instruções padrão do Suap:

a) Editar → Texto
b) Preencha os espaços em branco, levando em consideração o disposto na Certidão de Tempo de Contribuição (INSS ou Regime Próprio)
c) Salvar e Visualizar.
d) Concluir
e) Assinar → Com senha
f) Definir indicador
g) Após selecionar o perfil, digite sua senha
h) Assinar Documento
i) Finalizar documento
j) Criar Processo

1.3 Para criar o processo, siga as orientações abaixo:

a) Interessado: nome do requerente/servidor
b) Tipo de Processo → Pessoal: Averbação de Tempo de Serviço
c) Assunto: Averbação de Tempo de Contribuição
d) Nível de Acesso: Restrito
e) Setor de Criação: setor de exercício do servidor
f) salvar

1.4 Após gerar o processo no SUAP, faça upload da CTC original (física ou eletrônica).

a) Upload de Documento Externo
b) Arquivo: escolha o arquivo digitalizado em PDF até 10MB
c) Tipo de Conferência → Cópia simples (CTC digitalizada quando em via física) ou documento original (CTC em formato eletrônico, com código de autenticidade)
d) Tipo: Certidão
e) Assunto: Certidão de Tempo de Contribuição - INSS/RPPS nº XXXXX/XXXX
f) Nível de Acesso: restrito
g) Setor dono: setor de exercício do servidor
h) Salvar
i) Identificar o perfil e a senha
j) Assinar documento

Obs.: se houver mais de uma CTC para ser averbada, favor repetir o procedimento deste item (5.4), quantas vezes forem necessárias.

1.5 Após a inclusão da(s) CTC(‘s) digitalizada(s), encaminhar para CGP ou CLN, conforme o local de lotação do servidor.

a) Encaminhar → Com despacho (Ao órgão de gestão de pessoas para servidores de Câmpusz(CGP/DAA/ etc) ou CLN (para servidores da reitoria), para as devidas providências)
b) Busca de setor de destino por → Auto Completar
c) Setor de destino → CGP-sigla do campus ou CLN-DGP, conforme o caso.
d) Perfil e senha
e) Salvar.

Após esse procedimento, aguardar a análise do processo de averbação para os devidos fins.


2. Como faço para solicitar Desaverbação de Tempo de Contribuição?
Deverá ser aberto Processo Eletrônico via SUAP, juntando ao processo formulário (requerimento) específico, justificando o motivo da desaverbação, e aguardar o trâmite interno.


Fundamentação legal

  • Decreto Lei nº 4.073, de 31/01/42 (DOU 09/02/42) – Lei Orgânica do Ensino Industrial.
  • Lei nº 3.552, de 16/02/59 (DOU 17/02/59) - Nova organização escolar e administrativa dos estabelecimentos de ensino industrial do MEC.
  • Lei nº 6.226, de 14/07/75 (DOU 15/07/75) alterada pela Lei nº 6.864, de 01/12/80 (DOU 02/12/80) - Contagem recíproca de tempo de serviço.
  • Arts. 100 a 103 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), com alterações dadas pela Lei nº 9.527 , de 10/12/97 (DOU 11/12/97).
  • Lei nº 8.138, de 28/12/90.
  • Orientações Normativas DRH/SAF nº 29 (DOU 28/12/90), 64 (DOU 18/01/91), 80, 82 e 84 (DOU 06/03/91), 92, 94 e 102 (DOU 06/05/91).
  • Parecer DRH/SAF n.º 445, de 31/10/90 (DOU 20/11/90).
  •  Arts. 198 a 207 do Decreto n.º 357, de 07/12/91 (DOU 09/l2/91) - Regulamento dos Benefícios da Previdência Social - Contagem recíproca de tempo de serviço.
  • Parecer DRH/SAF nº 540, de 29/09/92 (DOU 18/01/93).
  • Decreto nº 68.771/71.
  • Lei nº 5.540/68.
  • Decisão TCU nº 160 de 20/05/93.
  • Instrução Normativa SAF nº 08 de 06/07/93 (DOU 07/07/93).
  • Instrução Normativa SAF nº 04 de 03/05/94 (DOU 04/05/94).
  • Decisão nº 310/94 - TCU (DOU 02/12/94).
  • Súmula nº 96 – TCU, de 03/01/95.
  • Decisão nº 308/95 – TCU, de 26/07/95.
  • Decisão nº 135/96 – TCU, de 15/04/96.
  • Medida Provisória nº 1.523, de 11/10/96 (DOU 14/10/96 ) e suas reedições.
  • Decisão nº 253/97 – TCU, de 24/10/97.
  • Decreto 6722, de 30/12/08.
  • *Seguir toda legislação acima de aposentadoria, em especial EC 103/2019
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