Licença para atividade política, afastamento para exercício de mandato efetivo
1. Como faço para solicitar Licença para Atividade Política?
A cada dois anos (em período eleitoral), há a emissão de Comunicado Interno pelo setor de Legislação e Normas – CLN indicando as diretrizes para solicitação da licença. Poderá variar conforme as diretrizes estabelecidas pelo TSE e emissão do Calendário Eleitoral. Dessa maneira, servidor deverá obter informações junto a Coordenadoria de Gestão de Pessoas local ou a própria Coordenadoria de Legislação e Normas.
2. Como faço para solicitar Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo?
Deverá ser aberto Processo Eletrônico via SUAP, efetuando a solicitação do Afastamento. Deverá ser anexado ao processo cópia do Diploma do exercício do mandato. Observar as disposições do artigo 94 da Lei 8.112/90, efetuando escolha da remuneração, se for o caso.
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