Ir direto para menu de acessibilidade.
Você está aqui: Página inicial
Início do conteúdo da página

IFSP lança portaria sobre eleição para diretor geral nos câmpus avançados

Documento indica forma de consulta diferenciada para os câmpus Jundiaí, Tupã, Ilha Solteira e São Miguel Paulista

  • Publicado: Terça, 01 de Setembro de 2020, 11h35
  • Última atualização em Quinta, 03 de Setembro de 2020, 15h46
  • Acessos: 9773

A reitoria do IFSP publicou segunda-feira, 31 de agosto, a Portaria 3.177, que indica uma forma de consulta diferenciada para os câmpus avançados Jundiaí, Tupã, Ilha Solteira e São Miguel Paulista, no tocante à escolha dos seus novos diretores gerais.

Como o Decreto 6986/09, que regulamenta as consultas para diretores gerais de câmpus nos Institutos Federais, não abrange os câmpus avançados, é ato discricionário do reitor a indicação destes diretores, independentemente do tempo de existência destes câmpus. No entanto, a atual gestão do IFSP adotou a política de realizar consultas democráticas com as comunidades de câmpus com mais de dois anos de funcionamento.

Desta forma, a portaria determina que, conjuntamente aos processos deflagrados para a eleição de reitor e diretores gerais de câmpus, ocorram consultas para os câmpus avançados anteriormente citados.

O documento estabelece ainda que o Código Eleitoral para estas consultas seja divulgado junto com o código para as eleições de diretores gerais dos demais câmpus do IFSP, com as alterações pertinentes.

Segundo o Reitor Eduardo Modena, em alguns institutos, pode nem haver eleições para câmpus avançados, mas garantir eleições nesses câmpus, permitindo que a comunidade escolha diretamente seus dirigentes, fortalece a democracia no IFSP, pilar da atual gestão, que implementou a consulta, tanto para câmpus como câmpus avançados, desde que completam dois anos. Diferentemente do que é exigido pela legislação para o cargo dos diretores gerais dos câmpus, conforme já ocorreu em consultas anteriores, qualquer servidor poderá se candidatar à direção geral dos câmpus avançados, independentemente do tempo de efetivo exercício ou nível da carreira.

 

Documentos:

Portaria nº 3.177 de 31 de agosto de 2020

registrado em:
Fim do conteúdo da página