Gratificação por encargo de curso ou concurso (GECC)
Setor responsável: Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP - )
É a gratificação devida ao servidor público federal que, em caráter eventual, desempenhe atividades de instrutoria em cursos de formação, desenvolvimento ou treinamento regularmente instituídos, ou, ainda, que participe em bancas ou comissões examinadoras ou na logística de preparação e realização de concursos públicos ou de exame vestibular (Art. 76-A, Lei 8.112/1990).
Requisitos
A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) é devida ao servidor que, em caráter eventual (Art. 76-A, Lei 8.112/1990):
- atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;
- participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;
- participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes;
- aplicar, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.
Para fins de desempenho das atividades de que tratam os itens a. e b., o servidor deverá possuir formação acadêmica compatível ou comprovada experiência profissional na área de atuação a que se propuser (Art. 4º, Decreto nº 6.114/2007).
Considera-se como atividade de instrutoria: ministrar aulas, realizar atividades de coordenação pedagógica e técnica não enquadráveis nos itens b, c, d e atuar em atividades similares ou equivalentes em outros eventos de capacitação, presenciais ou a distância (Art. 2º,§1º, Decreto nº 6.114/2007).
Informações gerais
A GECC será devida apenas aos servidores ativos, em vista da finalidade da norma e por ser a aposentadoria uma das formas de vacância do cargo público (Item 7, Nota Informativa nº 17/2011/DENOP/SRH/MP).
A GECC somente será paga se as atividades referidas nesta norma forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho (Art. 76-A, § 2º, Lei nº 8.112/90).
As horas trabalhadas em atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverão ser compensadas no prazo de até um ano. (Art. 98º, § 4º, Lei nº 8.112/1990; Art. 8º, Decreto nº 6.114/2007; e Art. 34, Instrução Normativa nº 02/2018).
Quando a realização das atividades ocorrer durante o horário de trabalho, a liberação do servidor deverá ser solicitada ao dirigente máximo do órgão ou entidade de exercício, ou a quem o dirigente delegar (Art. 7º, inciso III, Decreto nº 6.114/2007).
O servidor com deficiência poderá realizar as atividades constantes dos incisos I e II do art. 76-A, Lei nº 8.112/1990 e, consequentemente, perceber a contraprestação pecuniária, todavia, desde que tais atividades sejam realizadas fora do horário de expediente do servidor, a fim de resguardar a jornada máxima de trabalho estabelecida pela junta médica oficial da instituição, tendo em vista que as atividades sujeitas à GECC, realizadas fora do expediente, não são objeto de compensação (Nota Técnica nº 1742/2016 CGNOR/ DENOB/SEGRT/MP – Item 15).
O servidor que exercer atividades ensejadoras do pagamento da GECC não poderá abdicar de sua percepção, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.112/90, devendo efetuar a compensação de horas, caso as atividades tenham sido realizadas no seu horário de trabalho (Item 5, alínea f, da Nota Informativa nº 270/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP).
A compensação das horas dedicadas às atividades sujeitas à percepção da GECC deverá ocorrer sempre após a jornada do servidor, não sendo possível a compensação no horário de expediente (Item 12, Nota Técnica SEI nº 1005/2015-MP).
Legislação
- 76-A e Art. 98 § 4o, Lei 8.112/1990.
- Decreto nº 6.114/2007
- Nota Técnica Nº 402/2010-COGES/DENOP/SRH/MP
- Nota Informativa nº 17/2011/DENOP/SRH/MP
- Nota Informativa nº 270/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP
- Parecer PGFN/CAT nº 2.283/2013
- Nota Técnica SEI nº 1005/2015-MP
- Acórdão nº. 6256/2016 – TCU – 2ª Câmara – Item 32
- Resolução IFSP n.º 74/2018 de 05 de setembro de 2018
- Nota Técnica nº 6.276/2019/ME
- Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 24.839, de 9 de dezembro de 2020
Pagamento
O pagamento da Gratificação deverá ser efetuado para os servidores do IFSP por meio do SIAPE – Sistema Integrado de Administração de Pessoal, conforme procedimento detalhado abaixo.
Devido a limitação/dificuldade de cunho operacional e sistêmico, o pagamento para servidores de outros órgãos federais, deverá ser realizado por meio de ordem bancária pelo Sistema Integrado de Administração do Governo Federal – SIAFI. (Art. 9º, Decreto nº 6.114/2007) (Item 12, Nota Técnica Nº 402/2010-COGES/DENOP/SRH/MP).
A GECC não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões (Art. 76-A, § 3º, Lei nº 8.112/90).
Há apenas incidência de imposto de renda sobre os valores pagos a servidores públicos a título de GECC. Não incide, portanto, contribuição previdenciária e nem ISS (Parecer PGFN/CAT nº 2.283/2013).
Limites da Gratificação
Os limites da gratificação serão fixados em regulamento, observados os seguintes parâmetros (Art. 76-A, §1º, Lei nº 8.112/1990):
- O valor da gratificação será calculado em horas, observadas a natureza e a complexidade da atividade exercida;
- A retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais independentemente de as atividades serem realizadas no horário de trabalho ou não (Art. 76-A, § 1º da Lei nº 8.112/1990;item 5, alínea c, Nota Informativa nº 270/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP; e Art. 34, §1º, Instrução Normativa nº 02/2018).
- O valor máximo da hora trabalhada corresponderá aos percentuais, incidentes sobre o maior vencimento básico da administração pública federal. O Ministério da Economia divulgará o valor do maior vencimento básico da administração pública federal para fins de cálculo do valor a ser pago a título de GECC (Art. 3º,§1º, Decreto nº 6.114/2007).
Não será possível o pagamento de GECC
Os servidores afastados das atribuições de seu cargo, em decorrência de afastamentos e licenças legalmente instituídos, não poderão participar de eventos ensejadores do pagamento da referida gratificação, em virtude da natureza de tais institutos colidirem (Item 5, alínea L, Nota Informativa nº 270/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP e Item 17, alínea e, Nota Técnica nº 66/2012/CGNOR/DENOP /SEGEP/MP).
A GECC não pode remunerar atividade que consta do rol de atribuições permanentes do cargo ocupado pelo servidor ou atividade que não possui característica de eventualidade. (Acórdão nº. 6256/2016 – TCU – 2ª Câmara – Item 32)
A Gratificação não será devida pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais (Art. 2°, §2º, Decreto nº 6.114/2007).
OBS: Entende-se por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais aqueles relacionados ao desenvolvimento ou treinamento de outros servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional em conhecimentos ou habilidades específicas da unidade a qual o servidor encontra-se em exercício (Item 10 da Nota Técnica nº 402/2010- COGES/DENOP/SRH/MP).
Não há previsão legal que ampare o pagamento da GECC a pessoal contratado por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 (Item 9, Nota Técnica nº 6.276/2019/ME).
Procedimento para pagamento de GECC
O pagamento de GECC deverá ser solicitado através de Processo Eletrônico SUAP e direcionado para a Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP-DGP), contendo os seguintes documentos:
- Ofício detalhando sucintamente as atividades realizadas que deverá estar assinado, obrigatoriamente, pelo Pró-reitor, chefe de gabinete ou diretor-geral do Campus/pró-reitoria/setor solicitante.
- Anexo II - Declaração de Execução de Atividades - GECC.
- Folha de Ponto individual.
Importante:
- Demais documentos pertencentes ao processo deverão ficar sob a guarda e responsabilidade do setor solicitante, portanto o envio não é necessário.
- O campo "descrição dos trabalhos realizados" no Ofício, deverá ser preenchido de acordo com as nomenclaturas que constam na tabela de percentuais (Anexo I).
- No caso de pagamento de GECC para avaliadores internos referente ao Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), no campo “Atividades” do Anexo II deverá constar o nome do avaliado.
- A presente informação versa exclusivamente sobre o pagamento de GECC para servidores pertencentes ao IFSP que realizaram a atividade nesta instituição. O fluxo de pagamento para servidores externos (que estejam em exercício em outra Instituição) não será tratado pela Diretoria Adjunta de Cadastro e Pagamento de Pessoal, pois não são realizados via SIAPE.
Tabela de Valores (Anexo I)
| ANEXO I | |
| TABELAS DE PERCENTUAIS DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO POR HORA TRABALHADA, NO ÂMBITO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO, INCIDENTES SOBRE O MAIOR VENCIMENTO BÁSICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL | |
| De acordo com a Portaria n.º 24.839 de 09/12/2020, o maior vencimento básico da administração pública federal é R$ 27.303,62. | |
| a) Instrutoria em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da administração pública federal | |
| ATIVIDADE | VALOR |
| Instrutoria em curso de formação de carreiras | 150,17 |
| Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento | 150,17 |
| Instrutoria em curso de treinamento | 98,98 |
| Tutoria em curso a distância | 98,98 |
| Instrutoria em curso gerencial | 150,17 |
| Instrutoria em curso de pós-graduação | 150,17 |
| Orientação de monografia | 150,17 |
| Instrutoria em curso de educação de jovens e adultos | 51,19 |
| Coordenação técnica e pedagógica | 98,98 |
| Elaboração de material didático | 98,98 |
| Elaboração de material multimídia para curso a distância | 150,17 |
| Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação | 150,17 |
| b) Participação em banca examinadora ou em comissão para exame oral, para análise curricular, para correção de prova discursiva, para elaboração de questão de prova ou para julgamento de recurso intentado por candidato. | |
| ATIVIDADE | VALOR |
| Exame oral | 139,93 |
| Análise curricular | 81,91 |
| Correção de prova discursiva | 150,17 |
| Elaboração de questão de prova | 150,17 |
| Julgamento de recurso | 150,17 |
| Prova prática | 119,45 |
| Análise crítica de questão de prova | 150,17 |
| Julgamento de concurso de monografia | 150,17 |
| c) Logística de preparação e de realização de curso, de concurso público ou de exame vestibular - planejamento, coordenação, supervisão ou execução. | |
| ATIVIDADE | VALOR |
| Planejamento | 81,91 |
| Coordenação | 81,91 |
| Supervisão | 61,43 |
| Execução | 51,19 |
| d) Aplicação, fiscalização ou supervisão de prova de exame vestibular ou de concurso público. | |
| ATIVIDADE | VALOR |
| Aplicação | 30,72 |
| Fiscalização | 61,43 |
| Supervisão | 81,91 |
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