Licença-paternidade
Setor responsável:
Informações gerais
Afastamento remunerado do servidor pelo prazo de cinco dias consecutivos, contados da data do nascimento ou adoção de filhos. A chefia imediata do servidor é responsável pela conferência da documentação exigida e pelo registro na frequência (Art. 6º do Decreto n.º 1.590/95). A licença paternidade constitui afastamento considerado como efetivo exercício (Art. 102 da Lei nº 8.112/90).
Procedimento e Documentação
A chefia imediata deverá remeter a certidão de nascimento do(s) filho(s) ou o termo de adoção à unidade de gestão de pessoas do seu campus e efetuar o lançamento no mapa de ocorrências.
Documentação
- Certidão de nascimento do(s) filho(s); ou
- Termo de adoção.
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