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IFSP divulga comunicado sobre licença adotante  

Publicado: Quarta, 01 de Abril de 2026, 10h54 | Última atualização em Quarta, 01 de Abril de 2026, 10h56 | Acessos: 322

Licença terá prazo de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias 

Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade do art. 210 da Lei nº 8.112/90, o IFSP divulga o Comunicado n.º 11/2026 que consolida o entendimento de que a licença adotante possui o mesmo prazo da licença gestante, inclusive quanto à prorrogação. 

A decisão do STF afasta a fixação de prazos distintos para a licença adotante em razão da idade da criança, bem como veda a concessão de prazos inferiores aos da licença gestante.  

Dessa forma, fará jus à licença adotante a pessoa servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.  

A licença à adotante será concedida a um(a) dos(as) adotantes, independentemente do gênero, pelo prazo de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, desde que observados os requisitos legais. A licença poderá ser concedida a qualquer dos adotantes, não havendo vinculação obrigatória a sexo, gênero ou configuração familiar específica. 

À outra pessoa adotante, quando também servidor(a), será assegurado o afastamento equivalente à licença paternidade, nos seguintes termos: 5 dias corridos, com possibilidade de prorrogação por mais 15 dias. 

Leia na íntegra o Comunicado n.º 11/2026 

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