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IFSP define diretrizes para uso de redes sociais

Portaria estabelece padronização e reforça o caráter oficial dos canais digitais da instituição 

  • Publicado: Segunda, 30 de Março de 2026, 19h13
  • Última atualização em Segunda, 30 de Março de 2026, 22h31
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O IFSP publicou, nesta segunda-feira (30), a Portaria Normativa nº 156/2026, que estabelece diretrizes para a criação, gestão e padronização das redes sociais institucionais da autarquia. O normativo também dispõe sobre a exclusão ou regularização de perfis não oficiais que utilizem o nome, a marca ou a identidade visual da instituição.  

De acordo com a portaria, as redes sociais do IFSP são consideradas instrumentos oficiais de comunicação pública e devem seguir princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de observar a Política de Comunicação do IFSP e a legislação vigente, como a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).  

Criação e gestão dos perfis 

A normativa define como perfis institucionais oficiais aqueles mantidos pela Reitoria, pelos campi e por programas, projetos ou núcleos institucionais previamente autorizados. A criação de novos canais em plataformas digitais passa a depender de autorização formal da Diretoria de Comunicação (Dicom), com indicação da unidade responsável, dos servidores gestores e da finalidade institucional do perfil.  

Nos campi, a gestão das redes sociais institucionais deverá ser realizada pelos Coordenadores de Comunicação Institucional (CDIs) ou por servidores formalmente designados pela Direção-Geral. Todos os responsáveis devem seguir as diretrizes editoriais e de identidade visual da instituição, bem como adotar boas práticas de segurança da informação.  

Perfis não oficiais 

A portaria considera não oficiais os perfis que utilizem nome, sigla, marca ou identidade visual do IFSP sem autorização, ou que representem institucionalmente setores, cursos ou projetos não reconhecidos. Esses perfis deverão ser desativados, excluídos ou regularizados no prazo máximo de 90 dias, a contar da data de publicação do normativo.  

As unidades administrativas deverão comunicar formalmente os responsáveis pelos perfis identificados. Nos casos em que não seja possível realizar a exclusão direta, a situação deverá ser encaminhada à Diretoria de Comunicação para acompanhamento e adoção das medidas cabíveis.  

Padronização e responsabilidades 

O documento reforça que todos os perfis institucionais autorizados serão cadastrados em lista oficial mantida pela Dicom e que os gestores respondem pela conformidade dos conteúdos publicados. Também é vedado o uso da marca do IFSP em perfis não autorizados, assim como manifestações de cunho político-partidário, ideológico ou pessoal nos canais institucionais.  

A Portaria Normativa nº 156/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e tem como objetivo fortalecer a comunicação institucional, garantir padronização e reduzir riscos jurídicos e reputacionais para o IFSP. 

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