Ir direto para menu de acessibilidade.
Você está aqui: Página inicial
Início do conteúdo da página

IFSP adota tramitação preferencial em processos de RSC

Servidores com 60 anos ou mais, deficiência ou doença grave podem solicitar o benefício

  • Publicado: Sexta, 21 de Agosto de 2026, 14h08
  • Última atualização em Sexta, 21 de Agosto de 2026, 14h09
  • Acessos: 303

Servidores do Instituto Federal de São Paulo (IFSP) que tenham 60 anos ou mais, deficiência ou doença grave passam a poder solicitar prioridade na tramitação dos processos de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) no Instituto.

A medida foi regulamentada pelo Comunicado nº 21/2026 da Diretoria de Gestão de Pessoas, com base no artigo 69-A da Lei nº 9.784/1999. O comunicado define os procedimentos para que integrantes desses grupos tenham seus processos identificados e tratados em regime de tramitação prioritária, conforme previsão legal.

Quem pode solicitar a prioridade?
Servidores que sejam parte ou interessados no processo e se enquadrem em uma das seguintes condições:
- idade igual ou superior a 60 anos;
- pessoa com deficiência;
- pessoa acometida por doença grave, nas hipóteses previstas na legislação.

Como fazer a solicitação?
O pedido deve ser encaminhado para o e-mail  e conter:
- nome completo;
- matrícula Siape;
- indicação da condição que fundamenta o pedido de prioridade, e
- documentação comprobatória.

Após análise e deferimento da solicitação, o processo receberá identificação correspondente ao regime de tramitação prioritária.

As orientações sobre o RSC-PCCTAE, a legislação aplicável, comunicados e notícias relacionadas ao tema estão disponíveis na página do processo, em ifsp.edu.br/crsc . Dúvidas podem ser encaminhadas para .

Documento
Comunicado nº 21/2026 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP 

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página