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IFSP adota Carteira Funcional Digital como identificação oficial

Publicado: Quinta, 29 de Outubro de 2026, 16h11 | Última atualização em Quinta, 29 de Outubro de 2026, 16h11 | Acessos: 21

Norma entra em vigor em 1º de dezembro e define regras para emissão facultativa de crachás pelas unidades

A Carteira Funcional Digital disponível no SouGov.br será o documento oficial de identificação funcional dos agentes públicos do Instituto Federal de São Paulo (IFSP) a partir de 1º de dezembro de 2026. A medida está prevista na Portaria Normativa nº 173/2026, publicada em 28 de outubro, que também estabelece regras para a emissão de crachás físicos.

A norma abrange servidores ativos e aposentados, professores e profissionais contratados por tempo determinado e estagiários, observada a disponibilidade da carteira no sistema. O documento digital será suficiente para identificação nas unidades do IFSP, inclusive para acesso às dependências, participação em atividades institucionais e comprovação de vínculo. A apresentação de documento de identidade civil poderá ser exigida quando houver previsão em norma específica.

A emissão, a atualização e a renovação da carteira serão realizadas pelo próprio agente público no aplicativo ou no portal SouGov.br. O documento utiliza os dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), e sua autenticidade pode ser conferida pelo código de verificação ou QR Code.

Quem não tiver acesso à carteira digital por limitação do sistema poderá solicitar uma declaração de vínculo funcional à unidade de gestão de pessoas. Também poderá receber crachá físico, caso a unidade de exercício opte por emiti-lo.

Emissão de crachás será facultativa

Cada unidade decidirá se emitirá crachás, conforme sua conveniência administrativa e capacidade operacional, e ficará responsável pelos custos de produção e entrega, incluindo o cordão. A Reitoria emitirá o documento físico exclusivamente para os agentes públicos em exercício em suas próprias unidades organizacionais.

Mesmo quando houver controle de acesso por identificação funcional, a Carteira Funcional Digital deverá ser aceita como equivalente ao crachá.

Nas unidades que adotarem o documento físico, a solicitação deverá ser encaminhada à respectiva unidade de gestão de pessoas por processo eletrônico no Suap. O processo deverá conter o documento do tipo “requerimento”, modelo “Pessoal: identificação - requerimento - emissão de crachá”.

Modelo e dados pessoais

Os crachás seguirão um modelo institucional e conterão exclusivamente fotografia cadastrada no Suap, nome — admitido o nome social —, cargo ou condição de contratado temporário ou estagiário, matrícula Siape e unidade de exercício. A inclusão de CPF, número de documento de identidade civil, tipo sanguíneo ou outros dados pessoais não previstos na portaria será proibida.

A Diretoria de Comunicação Social disponibilizará o arquivo editável e as especificações de impressão. As unidades deverão preservar o leiaute, as cores e os campos definidos.

Os crachás emitidos antes da entrada em vigor da norma permanecerão válidos até sua substituição ou devolução, a critério da unidade. O documento é pessoal e intransferível e deverá ser devolvido em situações como desligamento, aposentadoria, término de contrato ou estágio e movimentação para outra unidade.

As unidades de gestão de pessoas prestarão orientações sobre a carteira digital, manterão os dados cadastrais atualizados no Siape e aprovarão as fotografias cadastradas no Suap.

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