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A Portaria foi elaborada em trabalho conjunto, tendo sido construída pelo Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PRO-PRD), Bruno Luz; diretor de Gestão de Pessoas (DGP-PRD), Guilherme Leite; assessora de Gestão de Pessoas (AGP-DGP), Ligia Porto; diretora Adjunta de Administração de Pessoal (DAAP-DGP), Patrícia Batista; coordenador de Gestão e Movimentação (CGM-DGP), Álvaro Gianelli e coordenadora Administrativa e de Informação (CADI-DGP), Degine Santos; além de valiosas contribuições enviadas pela CIS, CPPD, diretores-gerais e Coordenadorias de Gestão de Pessoas dos câmpus.
O Pró-Reitor Bruno Luz avalia que "o CIRE representa a necessária e constante inovação dos procedimentos da DGP. Essa normativa, inclusive, irá ajudar nos processos de dimensionamento do IFSP, visto que o CIRE auxiliará na tomada de decisões estratégicas em relação ao envio ou ao recebimento de códigos de vagas desocupados em processos de Redistribuição.
Portaria define procedimentos para Redistribuição no IFSP
Cadastro de Redistribuição possibilitará contato entre interessados
O IFSP publicou na última sexta-feira (03) a Portaria Normativa nº 26/2021, que define os procedimentos para Redistribuições no âmbito da Instituição. O documento foi publicado a partir do trabalho realizado pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP-PRD) da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PRO-PRD).
A Portaria Normativa é o primeiro documento institucional que define as diretrizes para realização de redistribuições que envolvem o IFSP. Também foi instituído o Cadastro de Interesse de Redistribuição do IFSP (CIRE), o qual permite aos servidores interessados em Redistribuir (de outros órgãos para o IFSP ou do IFSP para outros órgãos) realizarem o cadastramento, possibilitando o contato entre os interessados e a posterior formalização de processos de Redistribuição por permuta.
O documento entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.
O diretor de Gestão de Pessoas, Guilherme Leite, aponta que o documento faz parte de um importante trabalho que visa padronizar, modernizar e simplificar as normas institucionais. Ele destaca ainda que será destinado um espaço no site institucional com o link para cadastramento no CIRE, publicação das listagens mensais de interessados em redistribuir e publicação das Portarias de Redistribuição emitidas a partir de 1º de janeiro de 2022, buscando garantir maior publicidade das ações. O espaço ficará disponível em: https://www.ifsp.edu.br/ component/content/article/105- assuntos/gestao-de-pessoas/ 1087-carreira.
A Portaria foi elaborada em trabalho conjunto, tendo sido construída pelo Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PRO-PRD), Bruno Luz; diretor de Gestão de Pessoas (DGP-PRD), Guilherme Leite; assessora de Gestão de Pessoas (AGP-DGP), Ligia Porto; diretora Adjunta de Administração de Pessoal (DAAP-DGP), Patrícia Batista; coordenador de Gestão e Movimentação (CGM-DGP), Álvaro Gianelli e coordenadora Administrativa e de Informação (CADI-DGP), Degine Santos; além de valiosas contribuições enviadas pela CIS, CPPD, diretores-gerais e Coordenadorias de Gestão de Pessoas dos câmpus.
A assessora de Gestão de Pessoas, Ligia Porto, e a Diretora Adjunta de Administração de Pessoal, Patrícia Batista, ressaltam que: "o CIRE é o grande diferencial desta normativa, sendo o atendimento do anseio de servidores interessados, que buscavam apoio da Gestão de Pessoas em conhecer servidores que pudessem realizar permuta entre órgãos.
O Pró-Reitor Bruno Luz avalia que "o CIRE representa a necessária e constante inovação dos procedimentos da DGP. Essa normativa, inclusive, irá ajudar nos processos de dimensionamento do IFSP, visto que o CIRE auxiliará na tomada de decisões estratégicas em relação ao envio ou ao recebimento de códigos de vagas desocupados em processos de Redistribuição.
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