IFSP define regras para comunicação e licenciamento de softwares
Portaria orienta servidores e estudantes sobre proteção e disponibilização de programas de computador
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) definiu procedimentos para comunicar, proteger, licenciar e distribuir programas de computador desenvolvidos na instituição. As regras constam da Portaria nº 5.927, de 21 de setembro de 2026, e orientam servidores e estudantes sobre o encaminhamento dessas criações.
Os softwares devem ser comunicados à Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia (Inova IFSP), responsável por avaliar a forma de disponibilização e a necessidade de proteção. Quando o desenvolvimento envolver parceiros, a definição da forma de registro será feita em conjunto.
A comunicação obrigatória não se aplica a atividades estritamente acadêmicas, como exercícios de programação, trabalhos de conclusão de curso (TCCs) e projetos sem potencial imediato de exploração comercial. Caso os autores identifiquem potencial inovador nesses trabalhos, poderão comunicá-los espontaneamente à Inova IFSP.
Para o licenciamento, a portaria estabelece prioridade para licenças abertas com caráter copyleft, como GPL e AGPL, esta última voltada a sistemas em rede. A adoção de licenças permissivas ou o fechamento do software para exploração comercial dependerá de justificativa e aprovação da Inova IFSP.
O registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ocorrerá nos casos em que houver potencial para transferência de tecnologia.
A regulamentação organiza o fluxo institucional dessas criações, desde a comunicação pelos autores até a definição das condições de proteção, compartilhamento e distribuição.
A íntegra da norma pode ser consultada no Portal de Transparência/Sippag.
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