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IFSP orienta servidores sobre recadastramento anual do ressarcimento à saúde suplementar

Publicado: Sexta, 17 de Abril de 2026, 10h08 | Última atualização em Sexta, 17 de Abril de 2026, 12h22 | Acessos: 1369

Prazo para envio da documentação referente a 2025 vai até 30 de maio de 2026

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do IFSP divulga orientações sobre o recadastramento anual do ressarcimento à saúde suplementar, referente ao exercício de 2025.

De acordo com o Comunicado DGP nº 12/2026, servidores ativos, aposentados e pensionistas que receberam o benefício entre janeiro e dezembro de 2025 devem apresentar os comprovantes de pagamento do plano de saúde até o dia 30 de maio de 2026.

Como realizar o envio

Para servidores ativos, o envio da documentação deve ser feito exclusivamente por meio de processo eletrônico no SUAP. O requerimento está disponível no sistema, no caminho: Documentos/Processos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo: Requerimento → Modelo: Saúde Suplementar.

Já os aposentados e pensionistas devem encaminhar a documentação por e-mail à Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP), pelo endereço , informando nome completo, CPF e matrícula SIAPE.

Prazo

A não apresentação da documentação, a entrega incompleta ou fora dos critérios estabelecidos poderá resultar na exclusão do benefício entre as folhas de pagamento de setembro e outubro de 2026.

Servidores em afastamento, férias ou licenças também devem realizar a entrega da documentação.

Por outro lado, servidores, aposentados e pensionistas que possuem plano de saúde por meio da Assefaz, GEAP ou SINASEFE estão dispensados da comprovação anual.

Mais informações podem ser obtidas junto às áreas de Gestão de Pessoas das unidades.

Acesse na íntegra o Comunicado DGP nº 12/2026.

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