Capacitação externa
Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP)
Informações gerais
Programa de Capacitação possibilita a participação em ações de capacitação externa, contribuindo para que o servidor adquira uma visão além da institucional sobre determinado assunto, aumentando seus conhecimentos e ampliando seus horizontes profissionais.
As capacitações externas podem ser com ônus limitado ou com ônus, com ônus é pago o curso e servidor pode solicitar passagens e diárias. São priorizadas as capacitações coletivas no caso de pagamento de inscrição, passagens e diárias, quando envolver diárias e passagens ficará limitada a participação de 2 servidores por campus e se internacional fica condicionado a 1 servidor.
Todos os pedidos de “capacitação externa” devem seguir a Política de Desenvolvimento de Pessoas do IFSP, apresentada pela Portaria Normativa IFSP nº 12/2021, bem como as orientações e instruções normativas vigentes.
Procedimentos
O processo deve ser composto pelas seguintes documentações:
- Documento de Formalização de Demanda (formulário da DGP para capacitações-"Capacitação Externa")
Documentos/processos>> documentos>>tipo: Requerimento >> Pessoal: Capacitação- requerimento-capacitação Externa
- Estudo Técnico Preliminar Digital
- Termo de Referência
- Mapa dos preços praticados
- Análise crítica da obtenção dos preços praticados
O contratado deve fornecer ao IFSP os seguintes documentos:
- Folder do curso (se tiver)
- Atestados de capacidade técnica (se tiver)
- Documentos de notório saber do palestrante (curriculum, publicações, livros publicados entre outros)
- Notas fiscais para comprovação do preço praticado (ou similar)
- Declaração de não empregabilidade de menores
- SICAF (Caso não tenha, enviar as certidões de Regularidade Fiscal Federal, Estadual e Municipal, CNDT, FGTS)
- Consolidada TCU
Atendimento
Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - (CDP-DGP)
Setor SUAP: CAPAC- DGP
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail com o assunto “Capacitação Externa”, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.
Demais informações da CDP
- Para aprovação da solicitação, a capacitação pretendida deve cumprir os requisitos do Decreto 9991/2019 e IN 21/2021
- Estar Prevista no PDP vigente, e deve estar no processo o tema que melhor se enquadre à capacitação a ser realizada.
As atualizações do PDP podem ser encontradas no link abaixo:
https://www.ifsp.edu.br/component/content/article/105-assuntos/gestao-de-pessoas/2379-plano-de-desenvolvimento-de-pessoas-pdp
- Justificar porque a ENAP não atende a necessidade conforme Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal;
- Anexar lista definitiva de participantes para emissão de portaria de "dispensa de atividades";
- Anexar Currículo SouGov de cada participante.
- Formulário SCDP no caso de diárias e passagens;
Documentos/processos >> documentos >> tipo Formulário >> SCDP: Diária e Passagem- formulário – concessão “Individual ou concessão coletiva” de diária e passagem
(devem ser cadastradas no sistema no mínimo com 10 dias de antecedência do evento, menos de 10 dias tem que ser justificado o motivo)
Capacitação Externa - Somente Diárias e Passagens
- Preenchimento do Requerimento de Capacitação Externa
Documentos/processos >> documentos >> tipo: Requerimento >> Pessoal: Capacitação- requerimento-capacitação externa
- Abertura do processo que deve ser anexado o requerimento e as demais documentações:
- Folder do evento;
- Conteúdo programático;
- Comprovante de inscrição;
- Currículo do banco de talentos extraído do Sigepe;
- Anexar parte do PDP-Plano de Desenvolvimento de Pessoas, onde indica a necessidade da capacitação;
- Formulário SCDP no caso de diárias e passagens;
Documentos/processos >> documentos >> tipo Formulário >> SCDP: Diária e Passagem- formulário – concessão Individual
(devem ser cadastradas no sistema no mínimo com 10 dias de antecedência do evento, menos de 10 dias tem que ser justificado o motivo);
- Emitir Portaria de Dispensa de Atividades, que deve assinada pelo Diretor de Gestão de Pessoas, e enviar para cadastro.
Capacitação Externa - Somente Dispensas de Atividades
- Preenchimento do Requerimento de “Dispensa de Atividades” somente;
Documentos/processos >> documentos >> tipo: Requerimento >> Dispensa de Atividades para capacitação
- Abertura do processo que deve ser anexado o requerimento e as demais documentações:
- Folder do evento;
- Conteúdo programático;
- Comprovante de inscrição;
- Currículo do banco de talentos extraído do Sigepe;
- Anexar parte do PDP-Plano de Desenvolvimento de Pessoas, onde indica a necessidade da capacitação;
- Emitir Portaria de Dispensa de Atividades, que deve assinada pelo Diretor de Gestão de Pessoas, e enviar para cadastro.
Capacitação Externa - Afastamento do País
- Preenchimento do Requerimento de “Afastamento do País”;
Documentos/processos >> documentos >> tipo: Requerimento >> Pessoal: Capacitação/qualificação – requerimento - autorização de afastamento do país
- Abertura do processo que deve ser anexado o requerimento e as demais documentações:
- Folder do evento;
- Conteúdo programático;
- Comprovante de inscrição;
- Currículo do banco de talentos extraído do Sigepe;
- Anexar parte do PDP-Plano de Desenvolvimento de Pessoas, onde indica a necessidade da capacitação;
- Formulário SCDP no caso de diárias e passagens;
Documentos/processos>> documentos>>tipo Formulário >> SCDP: Diária e Passagem- formulário – concessão “Individual ou concessão coletiva” de diária e passagem
(devem ser cadastradas no sistema no mínimo com 10 dias de antecedência do evento, menos de 10 dias tem que ser justificado o motivo);
- No caso de Afastamento do País deve ser emitida Portaria, enviar para assinatura do reitor e publicar no DOU. O afastamento do servidor deve ser no máximo 2 dias antes do evento (missão) e retorno no máximo 5 dias (baseado no retorno do Afastamento para Qualificação quando fora do país).
Obs: mesmo se o curso for dado no IF havendo contratação de empresa/palestrante, deve ser considerada ‘Capacitação Externa’.
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