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Professor Visitante

Publicado: Sexta, 24 de Março de 2023, 07h50 | Última atualização em Segunda, 10 de Fevereiro de 2025, 12h33 | Acessos: 16068

 I - Contratação

A contratação do professor visitante  visa  apoiar  a  execução  dos  programas  de  pós-graduação stricto  sensu; contribuir  para  o  aprimoramento  dos  programas  de  ensino,  pesquisa  e  extensão;  contribuir  para  a execução dos programas de capacitação docente e viabilizar o intercâmbio científico e tecnológico.

 II - Requisitos

O  professor visitante  deverá atender aos requisitos de titulação e competência profissional, sendo no mínimo:

1.   Portador do título de doutor, no mínimo há 2 (dois) anos;

2.   Docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área; e

3.   Ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos.

  III - Prazos

A contratação será feita por tempo determinado,  observado  o  prazo  máximo  de  1 (um)  ano  para o  professor visitante,  admitida  a prorrogação do contrato desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, sendo vedada nova contratação antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

  IV - Encerramento

No  prazo  de  30  (trinta)  dias  antes  do  encerramento  do  contrato do professor visitante, ou semestralmente no caso de contratos cuja duração se estenda por período superior a seis meses, o professor visitante deverá apresentar ao Colegiado do Curso ou a comissão designada pelo Diretor-Geral, no caso dos Campi, ou ao setor responsável pelo projeto ou a comissão designada  pelo  reitor,  no  caso  da  Reitoria, relatório correspondente às atividades desenvolvidas. [Art. 16 da Portaria nº 31/2021]

   V - Relatório

Modelo de Relatório de Atividades

Orientações para preenchimento do relatório no SUAP 

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