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IFSP atualiza orientações sobre a retomada do trabalho presencial

Comunicado orienta sobre o trabalho presencial após divulgação de nova instrução normativa do Ministério da Economia

  • Publicado: Segunda, 09 de Mai de 2022, 14h26
  • Última atualização em Terça, 10 de Mai de 2022, 10h51

Por conta da publicação, no dia 5 de maio, da Instrução Normativa nº 36/22 do Ministério da Economia, o IFSP divulga o Comunicado nº 23/2022 com novas orientações sobre a retomada das atividades presenciais nos câmpus e na reitoria. 

A IN nº 36 revoga a Instrução Normativa nº 90 do ME, e estabelece que a partir do dia 6 de junho todos servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal retornem ao trabalho em modo presencial. Até essa data, os servidores que enviaram a autodeclaração e que não forem convocados pela administração podem permanecer em trabalho remoto. Veja o que diz o comunicado:

I) O § 3º do Art. 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, autoriza aos gestores convocarem os servidores que realizaram o envio da autodeclaração, nas hipóteses de atuação em atividades consideradas essenciais pela instituição, como as de ensino, pesquisa, extensão e inovação, definidas na Portaria IFSP nº 620/IFSP, de 29 de janeiro de 2022, além de eventuais documentos supervenientes ou complementares sobre o tema.

II) Até o dia 5 de junho de 2022, os servidores que enviaram a autodeclaração e que não forem convocados pela administração permanecerão em trabalho remoto. A autodeclaração deverá ser enviada por meio de processo eletrônico com nível de acesso "privado". Os modelos das autodeclarações constam nos anexos da referida instrução normativa, sendo disponibilizados também ao final do comunicado e nos Requerimentos Eletrônicos do Suap.

III) A unidade de Gestão de Pessoas ou setor congênere da unidade de exercício ou a Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP) está autorizada a excluir, a partir da data de divulgação deste comunicado, o auxílio-transporte e/ou adicional ocupacional (insalubridade ou periculosidade) dos servidores que estiverem mantidos em trabalho remoto devido ao envio de autodeclaração (quando não se tratar de atividade essencial definida pelo IFSP). Para tanto, caberá à respectiva chefia imediata comunicar o setor competente, via e-mail. Tais servidores poderão realizar nova solicitação a partir da data de retorno ao trabalho presencial.

IV) O protocolo de biossegurança do IFSP previu, até o dia 30 de abril de 2022, a possibilidade de realização de escalas e turnos específicos, a critério de cada gestor, permitindo o trabalho em jornada reduzida e mantendo os servidores em trabalho remoto, quando possível. Considerando que não houve a prorrogação dessa data, os gestores não possuem autonomia para manter os servidores em trabalho remoto, exceto até 5 de junho de 2022 pelo envio da autodeclaração (quando não se tratar de atividade essencial definida pelo IFSP). 

A partir de 6 de junho não há previsão legal para manutenção do trabalho remoto para tais servidores, salvo por adesão ao Programa de Gestão (teletrabalho) de que trata a Portaria Normativa no nº 46/2022 — RET/IFSP, de 25 de abril de 2022. 

Confira aqui o Comunicado nº 23/2022 na íntegra.

Leia também:

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