Licença à gestante - Prorrogação
Setores responsáveis: Coordenadoria de Saúde do Servidor (CSS) e Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor (CASP)
Informações Gerais
Conforme § 1º do artigo 2 do Decreto nº 6.690/2008, a prorrogação da licença à gestante por mais 60 dias será concedida administrativamente, desde que requerida pela servidora até o final do primeiro mês após o parto. A Prorrogação não poderá ser concedida quando a servidora exercer outra atividade remunerada e se o bebe for mantido em creche ou organização similar no período.
Procedimentos
Será necessário a abertura de um processo no SUAP, com o preenchimento do formulário correspondente, anexando-se a certidão de nascimento. O processo deverá ser encaminhado à CGP correspondente. Salientamos que a solicitação da licença e sua prorrogação podem ser feitas no mesmo processo.
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