Isenção de Imposto de Renda
Setores responsáveis: Coordenadoria de Saúde do Servidor (CSS) e Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor (CASP)
Informações Gerais
A isenção de imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria ou pensão de pessoa física, ocorre na presença das seguintes condições:
- Aposentadoria motivada por acidente em serviço;
- Aposentadoria motivada por moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Hepatopatia grave;
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (Sida/Aids);
- Fibrose cística (mucoviscidose).
A isenção de imposto de renda é exclusiva aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, no caso de pensionista, exclui-se a moléstia profissional e acidente em serviço.
Procedimentos
A solicitação deverá ser feita através de um processo aberto via SUAP, anexando-se toda a documentação comprobatória para o pedido, em seguida encaminhá-lo à CSS ou CASP, dependendo do campus de lotação, para agendamento de avaliação pericial.
Documentação
Atestados, relatórios médicos, exames laboratoriais que possam comprovar a solicitação. Salientamos que estes documentos deverão conter a identificação do servidor e do profissional emitente, o registro deste no conselho de classe, como também o código internacional da doença – CID ou o diagnóstico que motive o pedido.
Fundamentação Legal
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Art. 6º, XIV e XXI, da Lei nº 7.713, de 1988, alterada pela Lei nº 11.052 de 04, art. 39, XXXI do Decreto nº 3.000, de 1999, e art. 30, § 1º, da Lei nº 9.250, de 1995, Ato Declaratório Interpretativo - Secretaria da Receita Federal/SRF nº 11, de 2006) - Atos Declaratórios da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN nº 03/20216 e 05/2016.
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