Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
O PNAE é regulamentado pela Lei nº 11.947/2009 e estabelece as diretrizes básicas da alimentação na educação básica pública, a universalidade do atendimento, a obrigatoriedade da atuação de nutricionistas e o controle social.
O repasse é feito diretamente aos estados e municípios e escolas federais, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.
Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.
Valor diário repassado por estudante:
|
Etapa / modalidade |
Valor (R$) |
|---|---|
|
Creches |
1,57 |
|
Pré-escola |
0,82 |
|
Escolas indígenas e quilombolas |
0,98 |
|
Ensino fundamental e médio |
0,57 |
|
Educação de jovens e adultos |
0,57 |
|
Ensino integral |
1,57 |
Manual: Manual de orientação para aquisição de alimentos (PNAE) via plataforma Contrata+Brasil
Para mais informações e atualizações: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
Redes Sociais