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Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

Publicado: Segunda, 31 de Julho de 2023, 11h07 | Última atualização em Quarta, 07 de Outubro de 2026, 14h30 | Acessos: 642

O PNAE é regulamentado pela Lei nº 11.947/2009 e estabelece as diretrizes básicas da alimentação na educação básica pública, a universalidade do atendimento, a obrigatoriedade da atuação de nutricionistas e o controle social.

O repasse é feito diretamente aos estados e municípios e escolas federais, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.


Valor diário repassado por estudante:

Etapa / modalidade

Valor (R$)

Creches

1,57

Pré-escola

0,82

Escolas indígenas e quilombolas

0,98

Ensino fundamental e médio

0,57

Educação de jovens e adultos

0,57

Ensino integral

1,57

 

Manual: Manual de orientação para aquisição de alimentos (PNAE) via plataforma Contrata+Brasil

Para mais informações e atualizações: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) 


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