Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE)
O NAPNE é um núcleo institucional de assessoramento, articulação e acompanhamento das ações relacionadas à Educação Especial e à promoção da educação inclusiva no âmbito do Instituto.
Seu objetivo é contribuir para a eliminação de barreiras à participação e à aprendizagem, promovendo condições de acessibilidade educacional que favoreçam o acesso, a permanência, a participação e o êxito acadêmico de estudantes com necessidades educacionais específicas.
O núcleo atua em diálogo com os diferentes setores da instituição, apoiando o planejamento de estratégias pedagógicas inclusivas, a organização de recursos de acessibilidade e o acompanhamento dos processos educacionais. O regimento dos núcleos foi criado pela Resolução nº 486/2025, de 5 de dezembro de 2025.
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Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025 |
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Decreto nº 12.773, de 8 de dezembro de 2025 |
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Portaria MEC nº 421, de 15 de maio de 2026 |
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Cadernos Pedagógicos (MEC) |
Coordenadora: Tathiane Cecília Eneas de Arruda - Pedagoga
E-mail:
Legislação
O compromisso do IFSP com as ações inclusivas está assegurado pela legislação vigente bem como por documentos institucionais. Confira abaixo a lista de referências:
Referências Internacionais:
- Declaração Mundial de Educação Para Todos (1990);
- Declaração de Salamanca (1994) - Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais;
- Decreto nº 3.956 (2001) - Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência;
- Decreto nº 6.949 (2009) - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;
- Declaração de Incheon (2015) - Rumo a uma educação de qualidade inclusiva e equitativa e à educação ao longo da vida para todos;
- Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (2015) - Propõe como objetivo assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.
Referências Nacionais:
- Constituição da República Federativa do Brasil (1988) - No artigo 208, estabelece que é dever do Estado garantir “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”;
- Lei nº 7.853 (1989) - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência;
- Lei nº 8.069 (1990) - Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Lei nº 9.394 (1996) - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- Decreto nº 3.298 (1999) - Regulamenta a Lei nº 7.853 e dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;
- Lei nº 10.048 (2000) - Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, dentre elas pessoas com deficiência;
- Lei nº 10.098 (2000) - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
- Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (2001);
- Resolução CNE/CP Nº1 (2002) - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena;
- Lei nº 10.436 (2002) - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras;
- Decreto nº 5.296 (2004) - Regulamenta as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
- Decreto nº 5.626 (2005) - Regulamenta a Lei nº 10.436, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras;
- Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (2007);
- Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008);
- Resolução Nº 4 CNE/CEB (2009) - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial;
- Decreto nº 7.611 (2011) - Dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado;
- Lei nº 12.764 (2012) - Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
- Nota Técnica nº 04 / 2014 / MEC / SECADI / DPEE - Orientação quanto a documentos comprobatórios de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no Censo Escolar;
- Plano Nacional de Educação (2014);
- Lei nº 13.146 (2015) - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
- Base Nacional Comum Curricular (2018);
- Decreto nº 9.465 (2019) - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, criando a Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação, extinguindo a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi). A nova pasta é composta por três frentes: Diretoria de Acessibilidade, Mobilidade, Inclusão e Apoio a Pessoas com Deficiência; Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos; e Diretoria de Políticas para Modalidades Especializadas de Educação e Tradições Culturais Brasileiras.
- Decreto nº 10.841 (2021) - Altera o Decreto nº 10.177, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
- Decreto nº 10.879 (2021) - Altera o Decreto nº 10.255, de 27 de fevereiro de 2020, que convoca a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
- Lei nº 14.238 (2021) - Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer; e dá outras providências.
- Lei nº 14.249 (2021) - Institui o Dia Nacinal da Criança Traqueostomizada.
- Lei nº 14.254 (2021) - Dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.
- Lei nº 14.306 (2022) – Institui o Dia Nacional da Síndrome de Down
- Lei nº 14.308 (2022) – Institui a Política Nacional de Atenção a Oncologia Pediátrica.
- Lei nº 14.320, de 31 de março de 2022 – Institui o Dia Nacional de Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher
Para mais referências legais sobre o tema da deficiência e inclusão para além da área da educação, clique aqui.
Referências Institucionais:
- Resolução nº 137 (2014) - Aprova o regulamento do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE);
- Instrução Normativa PRE nº 1 (2017) - Estabelece orientações para identificação e acompanhamento pelo Napne, do estudante com necessidades específicas;
- Anexos da Instrução Normativa PRE nº 1 (2017) - (I) Encaminhamento do estudante à CSP/Napne; (II) Sugestão de roteiro de entrevista com o estudante; (III) Registro de reuniões; (IV) Declaração de recusa de apoio do Napne; e (V) Plano Educacional Individualizado - PEI;
- Parecer da Procuradoria Federal nº 275 (2017) - Possibilidade de aplicação do instituto da terminalidade específica, previsto no art. 59, IV da LDB, aos cursos de ensino médio integrado, concomitante ou subsequente ao ensino médio, tanto na modalidade regular com na educação de jovens e adultos (EJA), bem como no ensino superior no âmbito do IFSP;
- Portaria nº 539 (2018) - Regulariza a prática de compartilhamento de materiais permanentes para atendimento das ações voltadas ao PAEE do IFSP, sem a respectiva transferência de responsabilidade pela carga;
- Guia Orientativo (2020) - Elaboração de materiais educativos acessíveis para a reorganização das atividades acadêmicas do IFSP durante o período de enfrentamento da pandemia do coronavírus - COVID-19;
- Instrução Normativa PRE nº 1 (2020) - Estabelece orientações e diretrizes sobre as formas e estratégias de trabalho do Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais/Português - TILSP no âmbito do IFSP;
- Portaria Normativa RET IFSP nº 8 (2021) - Dispõe sobre o Regulamento do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas e Revoga a Resolução nº 137/2014 - Entra em vigor a partir de 02 de agosto de 2021. REVOGADA
- PORTARIA NORMATIVA N.º 38/2022 - RET/IFSP, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 - Dispõe sobre o Regulamento do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (Napne) e Revoga a Portaria Normativa RET/IFSP nº 8, de 28 de junho de 2021.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA PRE IFSP nº 13, de 17 de fevereiro de 2022 - Estabelece orientações para a estruturação da Coordenação do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas – Napne.
PEI
O que é PEI - Plano Educacional Individualizado
No âmbito do Instituto Federal de São Paulo (IFSP), o Plano Educacional Individualizado (PEI) é previsto institucionalmente como instrumento pedagógico no contexto das ações do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE), especialmente no atendimento a estudantes público-alvo da Educação Especial (PAEE), em consonância com a Política de Educação Inclusiva e com as normativas do Ministério da Educação. Com base na Instrução Normativa PRE/IFSP no 001/2017, o PEI é caracterizado como documento formal que consolida informações pedagógicas e define o planejamento das ações educacionais a serem desenvolvidas para o atendimento às necessidades educacionais específicas do estudante.
O PEI contempla a previsão de adaptações e flexibilizações curriculares, incluindo ajustes nos objetivos das disciplinas, nos conteúdos, nas metodologias de ensino, nos processos avaliativos e na organização da temporalidade acadêmica, podendo envolver, conforme o caso, o uso de recursos de acessibilidade, tecnologias assistivas e estratégias pedagógicas diferenciadas. Tais flexibilizações visam assegurar o acesso, a participação e a aprendizagem do estudante, em consonância com os princípios da educação inclusiva adotados institucionalmente.
A orientação e o acompanhamento da construção do PEI são realizados de forma articulada pelo NAPNE do campus, pela Coordenadoria Sociopedagógica, pela Coordenação de Curso e pela equipe pedagógica/Diretoria de Ensino, conforme a organização administrativa de cada campus.
O processo envolve a atuação de profissionais de diferentes áreas, tais como docentes das disciplinas (área específica do curso), pedagogos(as) (orientação pedagógica e curricular), psicólogos(as) (aspectos socioemocionais e de desenvolvimento), assistentes sociais (análise do contexto social e apoio à permanência e êxito), tradutores/intérpretes de Libras, quando aplicável, profissionais de apoio educacional e a coordenação do NAPNE, responsável pela articulação e acompanhamento do processo, sempre com a anuência do estudante ou de seu responsável legal.
Dessa forma, a implementação do PEI ocorre de maneira orientada e contextualizada, considerando a realidade de cada campus e as necessidades educacionais específicas dos estudantes.
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