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Programa de Integridade

Publicado: Segunda, 04 de Junho de 2018, 18h58 | Última atualização em Quinta, 27 de Novembro de 2025, 13h46 | Acessos: 35128

Integridade pode ser entendida como a qualidade daquele que se comporta de maneira correta e honesta, conduzindo-se de acordo com princípios e padrões éticos e morais, de forma a criar uma barreira para a corrupção.  

De acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, integridade refere-se à adesão de valores, princípios e normas éticas, que no contexto do setor público asseguram o interesse público sobre os interesses privados. 

Fonte: CGU (2022).Fonte: CGU (2022).

Na Administração Pública, a integridade constitui fundamento essencial da governança, conferindo credibilidade, legitimidade e efetividade às ações institucionais. O Decreto nº 9.203/2017 consolidou a integridade como um dos mecanismos de governança e determinou aos órgãos e entidades federais a instituição de Programas de Integridade voltados à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção.

Desde então, diferentes normativos têm aperfeiçoado o tema no âmbito federal. A Portaria CGU nº 1.089/2018 e, posteriormente, a Portaria CGU nº 57/2019, estabeleceram diretrizes para organização dos programas. Em 2025, a Portaria Normativa CGU nº 234/2025 aprovou o Referencial Técnico da Atividade de Gestão da Integridade, consolidando responsabilidades, mecanismos e parâmetros para planejamento, execução e avaliação da integridade pública no Poder Executivo Federal, revogando integralmente essas portarias anteriores e consolidando, em um único instrumento, as responsabilidades, mecanismos e parâmetros para planejamento, execução, monitoramento e avaliação da integridade pública.

Em março de 2018, foi instituído, no âmbito do Instituto Federal de São Paulo - IFSP, o Comitê de Governança, Integridade, Gestão de Riscos e Controles – CGIRC/IFSP, com o objetivo, dentre outros, de adoção e sistematização de medidas e práticas voltadas ao tema da governança e integridade. A partir de então, conforme determinado pela CGU, foi designada a Diretoria de Desenvolvimento Institucional como Unidade de Gestão da Integridade – UGI, além de ser composta uma comissão para  desenvolver o Plano de Integridade do IFSP.

Fonte: CGU (2019).Fonte: CGU (2019).

Neste espaço o IFSP disponibilizará informações referentes à Integridade Pública e ao programa de Integridade da instituição.

O compromisso e apoio da alta administração do órgão público constitui-se em premissa para a implementação de um Programa de Integridade.

Confira sobre as responsabilidades dentro do Programa de Integridade.

A Instrução Normativa conjunta entre o Ministério do Planejamento e a CGU, de nº 01/2016, determina que todos os órgãos devem implementar sua política de gestão de riscos. Mas o que é a Gestão de Riscos?

 

Confira os controles para verificar o desempenho de nosso Programa de Integridade.

A existência de canais de comunicação por meio dos quais a sociedade e os servidores possam denunciar desvios cometidos por pessoas da instituição é indispensável para a manutenção da integridade pública. 

A  Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), recomenda que a Administração Pública garanta que os servidores públicos sejam pautados por valores públicos na tomada de decisões, uma vez que agir de acordo com valores é agir de maneira íntegra, de forma que para o alcance de uma cultura de integridade os valores devem anteceder até mesmo as normas e regulamentos.

Diante disso, A Controladoria-Geral da União (CGU), em parceria com a OCDE, coordenou projeto que escolheu os Valores do Serviço Público Federal. A iniciativa foi realizada por votação, para que os próprios servidores federais de todo o Brasil escolhessem quais valores iriam orientar e balizar a cultura da Administração Pública federal.

 

A Portaria CGU n.° 57/2019, quando estabeleceu orientações para que as entidades da Administração Pública estruturassem seus programas de integridade, atribuiu à Unidade de Gestão da Integridade, em seu Art. 4°, a competência de orientar e oferecer treinamentos aos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade.

 
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