Acesso à Informação
Esta seção reúne e divulga dados do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) com o objetivo de facilitar o acesso à informação pública, conforme determina a Lei de Acesso à Informação [Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011] e seu decreto regulamentador [Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012].
A Lei de Acesso à Informação tem o propósito de assegurar o direito constitucional fundamental de acesso dos cidadãos às informações públicas.
As informações do IFSP divulgadas nos subitens desta seção apresentam dados e informações em transparência ativa. Informações que não estão disponibilizadas nos portais do IFSP, ou em portais do Governo Federal, poderão ser requeridas por meio de pedido de acesso à informação no Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).
Em cumprimento ao disposto no art. 40 da Lei n. 12.527, de 2011, o IFSP dispõe de uma Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (AMLAI), cujas atividades estão regulamentadas por meio da PORTARIA NORMATIVA No 149/2025 - IFSP, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
São competências da AMLAI nesta Instituição:
I – supervisionar e monitorar o cumprimento dos prazos e procedimentos de transparência ativa e passiva;
II – orientar unidades acadêmicas e administrativas sobre fluxos e rotinas de atendimento a solicitações de informação;
III – recomendar aprimoramentos normativos e procedimentais, incluindo programas de capacitação para servidores envolvidos;
IV – acompanhar a atualização e a publicação do Plano de Dados Abertos, conforme legislação aplicável;
V – assegurar a atualização da seção específica de "Acesso à Informação" no portal institucional do IFSP, no mínimo anualmente, até o dia 30 de maio, em conformidade com o art. 45 do Decreto nº 7.724, de 2012;
VI – apresentar relatório anual à autoridade máxima e à Controladoria-Geral da União, até 31 de março de cada ano, contendo indicadores de desempenho e análises comparativas;
VII – orientar sobre reclamações e recursos relativos a omissões ou atrasos no atendimento;
VIII – subsidiar processos disciplinares relacionados à gestão da informação, mediante solicitação da Unidade Correcional; e
IX – atuar na atividade de supervisão institucional do Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal (e-Agendas), instituído pelo Decreto n. 10.889, de 9 de dezembro de 2021, até eventual redistribuição de competência para outra pessoa servidora pela autoridade máxima.
X – atuar de forma articulada com a autoridade encarregada pelo tratamento de dados pessoais, visando à harmonização entre o acesso à informação e a proteção de dados pessoais;
XI – monitorar a implementação das disposições de transparência ativa; e
XII – contribuir com a unidade de Ouvidoria para a garantia da atualização da Carta de Serviços ao Usuário (CSU) do IFSP.
Autoria dos ícones: Freepik; Uniconlabs; Pojok-d; Prettycons; Nangicon; Wichaiwi; Assia Benkerroum. Disponíveis em: https://www.flaticon.com. Acesso em: 22 set. 2023.















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