IFSP publica instrução normativa com orientações sobre registro de ponto
Desde o dia 1 de agosto o registro de ponto eletrônico dos servidores do IFSP está sendo realizado via Sistema Unificado de Administração Pública (Suap).
O sistema oficial para o registro de ponto via Suap foi instituído pelo Comunicado 25/2019 - DGP e a reitoria do Instituto publicou também a Instrução Normativa nº 02 de 30 de setembro de 2019, que estabelece o procedimento padrão para orientações a cerca do registro de ponto eletrônico.
Os servidores que ainda não cadastraram a impressão digital devem procurar, com a máxima urgência, a Coordenadoria de Cadastro e Movimentação da reitoria, Diretoria/Coordenadoria de Gestão de Pessoas do câmpus pleno ou Diretoria Adjunta de Administração do câmpus avançado, conforme seu local de exercício, a fim de se realizar o cadastramento. Os servidores que estiverem afastados devem se cadastrar assim que retornarem.
Os docentes efetivos continuam desobrigados de registrar o ponto, conforme Comunicado nº 05/2015/RET. Também estão dispensados do controle de frequência os servidores ocupantes de cargos de direção CDI, CD2 e CD3, conforme previsto no Decreto 1.590/95.
Acesse aqui a Instrução Normativa nº 002 de 30 de setembro de 2019.
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