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Ponto eletrônico para docentes: documento do MGI aponta ser inviável a dispensa de registro

Publicado: Segunda, 27 de Fevereiro de 2023, 16h05 | Última atualização em Segunda, 27 de Fevereiro de 2023, 17h32 | Acessos: 11361

Nota Conjunta SEI nº. 07/2023 foi encaminhada pela Setec em 16 de fevereiro  

Desde 2021, o IFSP vem atuando frente a parlamentares e junto ao Governo Federal na tentativa de alteração e adequação do Decreto nº 1590/1995, para que ele pudesse prever a inclusão do docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico para fins de dispensa do registro eletrônico de frequência nos moldes que já ocorre para o professor do magistério superior federal. 
 
Nesse sentido, foi realizada uma movimentação adicional junto à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec)/Ministério da Educação (Mec), por intermédio do reitor Silmário Santos, com o envio do Ofício 17/2023-GAB/RET/IFSP, que reitera a necessidade de adequação do decreto para fins de isonomia no controle de frequência entre o docente EBTT e do magistério superior federal. 
 
Em resposta, a Setec encaminhou ao IFSP, no último dia 16 de fevereiro, a Nota Conjunta SEI nº. 07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em que se indica ser "inviável o atendimento ao pleito do IFSP neste momento", fazendo a manutenção do Decreto nº 1590/95 na sua forma original. A referida nota Conjunta foi encaminhada através do  Ofício SEI nº. 197/2023/ME. 

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