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Denúncias / Representações

Publicado: Quinta, 16 de Março de 2023, 10h32 | Última atualização em Quarta, 30 de Outubro de 2024, 12h15 | Acessos: 20223

DENÚNCIAS

Em que consiste uma denúncia

Denúncia é uma manifestação que relata informações úteis para a investigação de possíveis irregularidades encontradas no serviço público. Pode ser registrada por qualquer cidadão, independente de ter ou não vínculo com o órgão ou instituição à qual se relaciona a denúncia, é admitida na forma identificada ou anônima. 

 

O que é uma comunicação anônima de irregularidade?

 A comunicação anônima de irregularidade no serviço público é uma forma de denúncia de supostos atos ilegais, ou de má gestão dos agentes públicos, que permite que o denunciante permaneça em sigilo. Pode ser registrada por qualquer cidadão, independente de ter ou não vínculo, com o órgão ou instituição a que se relaciona a denúncia. 

 

Ambas devem ser realizadas por meio da plataforma online FalaBR: falabr.cgu.gov.br.

 

REPRESENTAÇÃO FUNCIONAL

Representação funcional é um documento oficial, redigido e assinado por agente público, que pode ser utilizado para denunciar irregularidades ou violações de direitos no serviço público federal, em conformidade com dever funcional previsto no inc. XII, art. 116, da Lei n. 8.112, de 1990.

Para maiores informações sobre a abertura de representação funcional deve ser encaminhado e-mail para .

 

ATENÇÃO: O servidor público não pode ser penalizado por informar sobre a prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento à autoridade competente, de acordo com o artigo 126-A, da Lei nº 8.112/90. 

 

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É seguro denunciar?

Sim, as ouvidorias têm o dever de manter sua identidade em sigilo, e, se você preferir, também pode fazer isso de forma anônima. 

Por força das leis nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e 13.460/2017 (Código de Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações.

O que é assédio moral?

Assédio moral no serviço público é uma forma de abuso psicológico que se caracteriza por comportamentos e práticas humilhantes ou constrangedoras dirigidas a agentes públicos, de forma intencional e reiterada ao longo do tempo. 

Estes comportamentos e práticas podem ser verbais ou não verbais e podem incluir discriminação, intimidação e bullying. É uma prática proibida e punível administrativa e civilmente, considerando neste caso o disposto no art. 927 do Código Civil.

O que é assédio sexual? 

O assédio sexual é crime e não deve ser tolerado. É definido por lei como o ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. (Código Penal, art. 216-A). 

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define assédio sexual como insinuações, contatos físicos forçados que devem caracterizar-se como condição para dar ou manter o emprego, influir nas promoções ou na carreira do assediado, prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima. 

O assédio sexual pode se manifestar por meio de mensagens escritas, gestos, cantadas, piadas, insinuações, chantagens ou ameaças; ou seja, de maneira sutil ou explícita, não sendo o contato físico requisito para a configuração do assédio sexual, bastando que ocorra a perseguição indesejada. 

O que é má-fé no serviço público?

Má-fé no serviço público é o comportamento desonesto de um agente público, com intenção de prejudicar outras pessoas. Esta infração pode ser caracterizada por fraude, corrupção, desvio de dinheiro ou de outros bens públicos. A má-fé no serviço público é considerada uma infração grave e pode ser punida com sanções administrativas, civis ou penais.

O que é descumprimento do princípio da impessoalidade?

Descumprimento do princípio da impessoalidade é quando as ações da administração pública são direcionadas a beneficiar interesses particulares em detrimento do interesse público. Esse princípio se baseia na necessidade de a administração pública manter a isonomia entre os interessados e agir de forma isenta de influências externas.

O que é nepotismo?

Segundo Brasil. Ministério da Economia (2021, p. 3), “o nepotismo se caracteriza como a prática na qual um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, sejam por vínculo da consanguinidade ou da afinidade [...]”.

Se constitui como uma forma de corrupção, por contrariar os princípios da Administração Pública estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Consta de forma esparsa em diversas normas, como no inc. VIII, art. 117, Lei n. 8.112, de 1990. A vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal foi regulamentada por meio do Decreto n. 7.203, de 2010.

O nepotismo pode ser direto, quando há o favorecimento de parentes na nomeação para cargos em detrimento de agentes públicos mais qualificados; ou cruzado, quando dois agentes públicos nomeiam familiares, um do outro, como troca de favores.

O que significa Conflito de Interesses?

De acordo com a Lei nº 12.813/2013, conflito de interesses é a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.

Vale ressaltar que a configuração do conflito de interesses independe da existência de lesão ao patrimônio público, bem como do recebi- mento de qualquer vantagem ou ganho pelo agente público ou por terceiro.

 

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