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Incentivo Educacional: servidor deve solicitar prorrogação do benefício

Publicado: Quinta, 14 de Novembro de 2019, 16h49 | Última atualização em Sexta, 22 de Novembro de 2019, 16h12 | Acessos: 6850

Para garantir a manutenção do ressarcimento para 2020, os beneficiários devem fazer a solicitação via Suap.

A Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional lançou, nesta quinta-feira (14), o Comunicado 35/2019 que trata da prorrogação do Incentivo Educacional. De acordo com o documento, servidor beneficiário do Incentivo Educacional concedido pelos Editais 249/2019 e 295/2019, deverá fazer solicitação de prorrogação do benefício para 2020 a fim de garantir a manutenção do ressarcimento. Para isso, é necessário abrir novo processo e encaminhá-lo via SUAP para CDP-DGP, entre os dias 14 e 29 de novembro, a seguinte documentação:

  • Despacho com a solicitação da prorrogação do benefício (não é necessário memorando ou ofício).
  • Histórico escolar atualizado, emitido pela Instituição de Ensino Superior onde se encontra matriculado. Este documento deve ser encaminhado no final do semestre letivo de 2019.

O servidor que solicitar a prorrogação do benefício, terá até o dia 28 de fevereiro de 2020 para encaminhar à CDP-DGP via SUAP, comprovante de matrícula atualizado.

Os beneficiários do Incentivo Educacional (Edital 249/2019) já podem solicitar o boleto único referente ao próximo semestre (2020/1) e encaminhar para a CDP-DGP. O servidor deverá solicitar junto à sua Instituição de Ensino, o vencimento do boleto único para última semana de fevereiro de 2020.

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