Incentivo Educacional: veja regras para prorrogação do benefício
O servidor beneficiário do Incentivo Educacional, concedido em 2018, poderá fazer solicitação de prorrogação do benefício por até mais seis meses. Para isso, deverá encaminhar, até o dia 10 de dezembro de 2018, despacho via SUAP diretamente para CDP-DGP.
Ao final do semestre letivo o servidor deverá encaminhar também via SUAP para CDP-DGP, o relatório de notas e faltas emitido pela Instituição de Ensino Superior onde se encontra matriculado, conforme previsto no item 13.6 do Comunicado 26/2018.
Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para: .
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